Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200024 — Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio — é a classificação tributária que se aplica à saída de bem material industrializado de origem nacional, conforme disposto no art. 463 da LC 214/2025. Aplica-se a operações em que o remetente se beneficia da redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, resultando em alíquota efetiva zero.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 463
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 463. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação originada fora da área de livre comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na área de livre comércio que seja:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200024 quando a operação envolver a saída de bem material industrializado de origem nacional, originada fora de uma Área de Livre Comércio (ALC), com destino a contribuinte do IBS/CBS estabelecido dentro de uma dessas áreas. O fundamento é o art. 463 da LC 214/2025, que reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS nessa hipótese específica. A redução de 100% de IBS e de 100% de CBS resulta em alíquota efetiva zero para o remetente. Atenção aos requisitos cumulativos: (1) o bem deve ser material e industrializado; (2) deve ser de origem nacional; (3) a operação deve partir de fora da ALC; e (4) o destinatário deve ser contribuinte estabelecido na ALC. Não se aplica a serviços, bens imateriais, bens estrangeiros ou bens não industrializados (como commodities in natura). Também não se aplica a operações internas dentro da própria ALC (use código distinto para operações entre contribuintes da ALC) nem a operações que partam de dentro da ALC com destino a fora dela. Verifique se a ALC é legalmente reconhecida nos termos da legislação vigente (ex.: Área de Livre Comércio de Tabatinga, Guajará-Mirim, Boa Vista, Macapá/Santana, etc.).
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Metalúrgica Santarém Ltda. (Belém/PA) vende chapas de aço laminado a frio (origem nacional) para distribuidora estabelecida na ALC de Tabatinga/AM — código 200024 aplicável.
- 02Fabricante de eletrodomésticos Polo Sul S.A. (São Paulo/SP) remete geladeiras de fabricação nacional para varejista contribuinte localizado na ALC de Boa Vista/RR — enquadramento no art. 463, código 200024.
- 03Empresa de embalagens Amazônia Pack Ltda. (Manaus/AM, fora da ALC) fornece caixas de papelão industrializado nacional para indústria contribuinte na ALC de Macapá/AP — alíquota zero IBS e CBS pelo código 200024.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o benefício exige que o bem seja industrializado E de origem nacional. Bens importados ou in natura (ex.: grãos, minérios sem beneficiamento) NÃO se enquadram no art. 463 — a classificação indevida como 200024 configura redução indevida de tributo e sujeita à autuação.
- Não confundir com operações que partem de dentro de uma ALC ou com operações entre contribuintes da mesma ALC: o código 200024 é exclusivo para remetente FORA da ALC e destinatário DENTRO. Fluxo inverso ou intraterritorial exige código distinto.
- A redação do art. 463 exige que o destinatário seja 'contribuinte' do IBS/CBS estabelecido na ALC. Remessas para consumidor final não contribuinte dentro da ALC não atendem ao requisito legal — o uso indevido do código pode resultar em glosa de créditos e autuação fiscal.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
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