Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200023 — Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM — é definido pelo art. 448 da LC 214/2025, que estabelece a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para tais transações. Aplica-se a operações de venda ou transferência de bens intermediários entre indústrias incentivadas localizadas na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ocorra dentro do território da ZFM.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 448
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 448. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200023 deve ser usado quando uma indústria incentivada localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) realiza operação de venda ou transferência de bem material intermediário destinado a outra indústria incentivada, também localizada na ZFM, desde que a entrega ou disponibilização física dos bens ocorra dentro do território da Zona Franca de Manaus. O fundamento é o art. 448 da LC 214/2025, que prevê redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS nessa hipótese específica. Ambas as partes (remetente e destinatária) devem ostentar a condição de 'indústria incentivada' nos termos da legislação da ZFM — a ausência desse status em qualquer uma das partes desqualifica o uso deste código. Não se aplica a: (i) operações com bens de consumo final ou bens de capital, pois o benefício restringe-se a materiais intermediários; (ii) operações em que o destinatário seja empresa comercial, prestadora de serviços ou indústria não incentivada; (iii) remessas cujo ponto de entrega esteja fora da ZFM, ainda que remetente e destinatário sejam incentivados. Para operações com bens de consumo ou demais hipóteses da ZFM, verifique os demais códigos do bloco 200.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Eletroamazon Ind. S.A. (indústria incentivada) vende resinas plásticas intermediárias para Componex Amazônia Ltda. (também incentivada), com entrega no polo industrial de Manaus — código 200023 aplicável.
- 02MotoPartes AM Ind. Ltda. fornece peças metálicas semiacabadas (material intermediário) para montadora incentivada vizinha dentro da ZFM, ambas com status de indústria incentivada — alíquota zero IBS/CBS via art. 448.
- 03Circuitos Amazônia S.A. remete placas de circuito impresso semiacabadas para outra indústria incentivada na ZFM para integração em produto final fabricado localmente — uso correto do código 200023.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o benefício é restrito a 'bem material intermediário' — insumos que se integram fisicamente ao produto final. Bens de capital (máquinas, equipamentos) ou bens de uso e consumo do destinatário NÃO se enquadram no art. 448, gerando risco de autuação por uso indevido do código 200023.
- Ambas as empresas devem ser 'indústrias incentivadas' conforme a legislação da ZFM. Se o destinatário for empresa comercial ou prestadora de serviços — mesmo que localizada na ZFM — o código 200023 é inaplicável e a tributação padrão deve ser observada.
- A entrega ou disponibilização dos bens DEVE ocorrer dentro da ZFM. Operações em que os bens são retirados ou entregues fora do perímetro da Zona Franca, ainda que entre indústrias incentivadas, perdem o benefício do art. 448 e exigem código tributário distinto.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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