Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 448
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 448. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na saída de insumo ou componente físico entre estabelecimentos industriais que possuam incentivo reconhecido na Zona Franca de Manaus, quando o destinatário também for indústria incentivada e a mercadoria se destinar ao processo industrial dentro da própria ZFM. O enquadramento é de tributação favorecida por redução de carga, e não de desoneração total, conforme a sistemática da Reforma Tributária na LC 214/2025 para hipóteses de alíquota reduzida aplicáveis a operações incentivadas na ZFM.
Na prática, o ponto crítico é a dupla qualificação: remetente e destinatário precisam ser indústrias incentivadas, e o bem precisa ter natureza de material intermediário, isto é, item consumido, aplicado ou integrado no processo produtivo do adquirente. Não use este código para venda de produto acabado ao consumidor, para remessa de ativo imobilizado, material de uso e consumo ou para destinatário da ZFM que não seja indústria incentivada; nesses casos, a operação pode cair em outro tratamento tributário, inclusive sem redução.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Amazônia Eletrônicos S.A. remete placas de circuito como material intermediário para a fábrica incentivada Manaus Tech Componentes Ltda., ambas estabelecidas na ZFM.
- 02Fábrica Polo Verde Química Ltda. vende resina industrial destinada à fabricação de embalagens para outra indústria incentivada da ZFM utilizar em sua linha de produção.
— Atenção
Curadoria nomos- Não basta o destinatário estar localizado na ZFM: se ele não for indústria incentivada, este código não se aplica.
- Material intermediário não se confunde com máquina, ferramenta, peça de reposição do imobilizado ou material de consumo administrativo; classificar esses itens aqui pode gerar glosa do tratamento favorecido.
- A redução é diferente de imunidade, isenção ou alíquota zero: se a operação tiver benefício de desoneração integral por outra hipótese específica, o CST 200 não é o adequado.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
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