Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200022 — Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM — é uma classificação tributária que permite a redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, conforme disposto no art. 445 da LC 214/2025. Aplica-se a operações que envolvem o envio de bens industrializados de origem nacional por remetentes localizados fora da Zona Franca de Manaus para contribuintes do IBS/CBS estabelecidos dentro da ZFM.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 445
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 445. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200022 quando a operação consistir no envio de bem material industrializado de origem nacional, por remetente localizado FORA da Zona Franca de Manaus (ZFM), com destino a contribuinte do IBS/CBS estabelecido DENTRO da ZFM. A redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS (alíquota efetiva zero) decorre do art. 445 da LC 214/2025, que preserva o tratamento favorecido historicamente conferido à ZFM. Atenção: o dispositivo exige cumulativamente que (1) a operação seja originada fora da ZFM, (2) o bem seja material industrializado, (3) o bem seja de origem nacional e (4) o destinatário seja contribuinte estabelecido na ZFM. Operações inversas — de dentro da ZFM para fora — seguem regra própria e não se enquadram neste código. Bens importados (origem estrangeira) também não se enquadram aqui, mesmo que industrializados no Brasil por empresa sediada fora da ZFM. Não confundir com operações internas à ZFM ou com remessas de serviços, que possuem tratamento e códigos distintos.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Metalúrgica Cerrado Ltda (Goiânia-GO) vende chapas de aço beneficiadas (origem nacional) para distribuidora estabelecida na ZFM: aplica 200022, IBS e CBS zerados.
- 02Fabricante de embalagens plásticas em São Paulo remete produto industrializado de origem nacional a indústria de eletrônicos contribuinte sediada na ZFM: código 200022 com redução 100% de IBS e CBS.
- 03Empresa do Paraná envia componentes industrializados nacionais a contribuinte do IBS/CBS na ZFM: 200022. Se o destinatário não for contribuinte (consumidor final), o código não se aplica.
— Atenção
Curadoria nomos- ERRO COMUM: aplicar 200022 a bens de origem estrangeira (importados), mesmo que o remetente seja nacional e esteja fora da ZFM. O art. 445 restringe expressamente a bens de ORIGEM NACIONAL — bens importados têm tratamento distinto.
- RISCO DE AUTUAÇÃO: usar este código quando o destinatário na ZFM não for contribuinte do IBS/CBS (ex: pessoa física ou entidade não contribuinte). A condição de 'contribuinte estabelecido na ZFM' é requisito legal expresso e sua ausência invalida a redução.
- ATENÇÃO AO FLUXO: este código é exclusivo para operações de FORA para DENTRO da ZFM. Remessas originadas dentro da ZFM com destino ao restante do país seguem regras e códigos próprios — a confusão pode gerar glosa dos benefícios e cobrança retroativa de IBS e CBS.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
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