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Biblioteca / cClassTrib / 200021
cClassTrib200021

Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 285, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 285. Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: I - ficam reduzidas em 100% (cem por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento desses serviços;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código na prestação onerosa de transporte coletivo de passageiros feita por trem, metrô, VLT, barca, ferry-boat ou embarcação equivalente, quando a operação estiver sujeita à tributação favorecida por redução de alíquota na CBS e no IBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. A aplicação depende de se tratar de serviço regular de transporte público coletivo de passageiros nessas modalidades, e não de fretamento, turismo, passeio, locação de veículo ou transporte individual.

Na prática, o ponto que separa este enquadramento de códigos parecidos é a natureza do serviço: aqui há deslocamento coletivo de passageiros em modal ferroviário ou hidroviário com tratamento favorecido, mas ainda com incidência tributária reduzida — não é hipótese de imunidade, não incidência nem isenção. Se a operação envolver transporte rodoviário, aéreo ou serviço eventual sem característica de transporte público coletivo, o enquadramento muda.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Metrô Linha Azul S.A. presta serviço de transporte urbano de passageiros por metrô mediante venda de bilhetes ao público.
  2. 02Barcas Baía Central Ltda. realiza travessia regular de passageiros entre dois municípios por embarcação coletiva com cobrança de tarifa.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código em fretamento de trem turístico, embarcação para passeio ou transporte contratado por grupo fechado; nesses casos, a natureza do serviço não é transporte público coletivo regular.
  • Alíquota reduzida não se confunde com desoneração total: se o sistema fiscal exigir destaque ou parametrização de tributação favorecida, o documento deve refletir redução de carga e não ausência de incidência.
  • A classificação depende do modal: transporte coletivo de passageiros por ônibus ou outros modais fora do ferroviário e hidroviário não entra aqui, mesmo que também seja serviço público.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

BPeTMNFSe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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