Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200021 — Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário — é definido pelo Art. 285, I da LC 214/2025, que estabelece a sua utilização para serviços de transporte urbano, semiurbano ou metropolitano nas modalidades mencionadas. Aplica-se a operações que envolvem o fornecimento de serviços de transporte ferroviário e hidroviário de passageiros, com a isenção de 100% nas alíquotas do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 285, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 285. Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: I - ficam reduzidas em 100% (cem por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento desses serviços;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200021 deve ser usado exclusivamente para o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros nas modalidades ferroviária (trens, metrôs, VLTs) e hidroviária (balsas, catamarãs, embarcações de travessia), desde que o serviço seja de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano, conforme exige o Art. 285, I da LC 214/2025. A redução de 100% nas alíquotas do IBS e da CBS equivale, na prática, a alíquota zero sobre o fornecimento. NÃO deve ser usado para transporte rodoviário coletivo urbano (ônibus, BRT), que possui enquadramento próprio; tampouco para transporte ferroviário ou hidroviário de cargas, transporte turístico ou de longa distância interestadual/internacional, pois estes não têm o caráter urbano/metropolitano exigido pelo dispositivo. Também não se aplica a fretamentos ou serviços de transporte privado de passageiros, ainda que utilizem embarcações ou trens. A distinção central é: o serviço deve ser público, coletivo, de passageiros e inserido em contexto urbano, semiurbano ou metropolitano — todos esses requisitos devem ser atendidos simultaneamente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01MetroSP Operações S.A. emite NFS-e pela venda de bilhetes do metrô de São Paulo (ferroviário urbano) — código 200021, redução 100% IBS/CBS.
- 02Barcas Rio S.A. opera travessia fluvial entre municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro (hidroviário metropolitano) — código 200021 aplicável.
- 03TransCatamarã Salvador Ltda. fornece serviço de ferry boat coletivo entre Salvador e Itaparica em linha regular urbana — uso correto do código 200021.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a redução de 100% se aplica ao FORNECIMENTO do serviço (receita da operadora), não à aquisição de insumos para prestá-lo. Créditos de IBS/CBS sobre insumos seguem regra própria — verifique vedação ou manutenção conforme o regime.
- Transporte ferroviário ou hidroviário INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL de passageiros NÃO se enquadra neste código, pois falta o requisito 'urbano, semiurbano ou metropolitano' do Art. 285. Uso indevido pode gerar autuação por alíquota menor do que a devida.
- Não confundir com transporte rodoviário coletivo urbano (ônibus/BRT), que possui código e dispositivo legal distinto. Classificar erroneamente serviço rodoviário como 200021 (ferroviário/hidroviário) configura erro de CST com risco de glosa na apuração do IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→