Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 285, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 285. Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: I - ficam reduzidas em 100% (cem por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento desses serviços;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na prestação onerosa de transporte coletivo de passageiros feita por trem, metrô, VLT, barca, ferry-boat ou embarcação equivalente, quando a operação estiver sujeita à tributação favorecida por redução de alíquota na CBS e no IBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. A aplicação depende de se tratar de serviço regular de transporte público coletivo de passageiros nessas modalidades, e não de fretamento, turismo, passeio, locação de veículo ou transporte individual.
Na prática, o ponto que separa este enquadramento de códigos parecidos é a natureza do serviço: aqui há deslocamento coletivo de passageiros em modal ferroviário ou hidroviário com tratamento favorecido, mas ainda com incidência tributária reduzida — não é hipótese de imunidade, não incidência nem isenção. Se a operação envolver transporte rodoviário, aéreo ou serviço eventual sem característica de transporte público coletivo, o enquadramento muda.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Metrô Linha Azul S.A. presta serviço de transporte urbano de passageiros por metrô mediante venda de bilhetes ao público.
- 02Barcas Baía Central Ltda. realiza travessia regular de passageiros entre dois municípios por embarcação coletiva com cobrança de tarifa.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código em fretamento de trem turístico, embarcação para passeio ou transporte contratado por grupo fechado; nesses casos, a natureza do serviço não é transporte público coletivo regular.
- Alíquota reduzida não se confunde com desoneração total: se o sistema fiscal exigir destaque ou parametrização de tributação favorecida, o documento deve refletir redução de carga e não ausência de incidência.
- A classificação depende do modal: transporte coletivo de passageiros por ônibus ou outros modais fora do ferroviário e hidroviário não entra aqui, mesmo que também seja serviço público.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→