Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200020 — Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS — é destinado a registrar transações realizadas por cooperativas que escolheram o regime previsto no art. 271 da LC 214/2025, onde as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero. Aplica-se a operações em que associados fornecem bens ou serviços à cooperativa ou vice-versa, além de transações entre diferentes níveis de cooperativas.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 271
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 271. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200020 exclusivamente para operações realizadas por sociedades cooperativas que tenham optado formalmente pelo regime específico de IBS e CBS previsto no art. 271 da LC 214/2025. Nesse regime, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero (redução de 100%) em duas situações: (1) quando o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e (2) quando a cooperativa fornece bem ou serviço a associado que esteja sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. O código abrange também operações entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e as originárias de seus respectivos bancos cooperativos. NÃO use este código para operações da cooperativa com terceiros não associados — nesses casos, aplicam-se os códigos de tributação padrão ou específicos do produto/serviço envolvido. Igualmente, não use 200020 para cooperativas que NÃO tenham realizado a opção formal pelo regime específico do art. 271; sem a opção, as operações seguem as regras gerais do IBS/CBS. Atenção: a opção pelo regime é condição sine qua non para a utilização deste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Cooperativa Agrícola Cerrado Ltda. (cooperativa singular optante): associado pessoa jurídica entrega soja produzida em sua fazenda à cooperativa — alíquota zero pelo art. 271, I, LC 214/2025.
- 02Cooperativa Central Sudeste de Laticínios (optante): fornece insumos veterinários a associado produtor de leite sujeito ao regime regular do IBS/CBS — tributação zerada pelo art. 271, II.
- 03Banco Cooperativo Sicoob (banco de cooperativa optante): realiza operação de crédito originária para cooperativa singular filiada — alíquota zero pelo art. 271, §1º, I.
— Atenção
Curadoria nomos- A redução a zero exige opção formal pela cooperativa ao regime específico do art. 271. Sem comprovação da opção, o uso do código 200020 é indevido e sujeita a empresa a autuação e glosa dos benefícios aplicados.
- Operações da cooperativa com NÃO associados (ex.: venda de produtos no mercado aberto) NÃO se enquadram no art. 271 e não devem usar o código 200020 — aplicar o código equivocadamente gera recolhimento a menor de IBS/CBS e risco de autuação fiscal.
- Atenção ao requisito do associado estar no regime regular do IBS/CBS para as operações do inciso II: se o associado for Simples Nacional ou pessoa física não contribuinte, verifique se a hipótese legal está efetivamente preenchida antes de aplicar a alíquota zero.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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