Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 271
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 271. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a nota documentar fornecimento de bem ou serviço realizado pela própria cooperativa que tenha aderido ao regime específico aplicável a essas entidades, com tributação favorecida no IBS e na CBS conforme a LC 214/2025. A lógica aqui não é imunidade nem isenção: há incidência, mas com tratamento diferenciado próprio do regime da cooperativa, razão pela qual a classificação fica em alíquota reduzida.
Na prática, o ponto crítico é separar o que é ato da cooperativa submetido ao regime específico daquilo que não se enquadra nesse tratamento. Se a operação estiver fora do escopo do regime próprio ou for tributada pelas regras gerais, este código não deve ser usado. Também não confunda a operação da cooperativa com operações apenas intermediadas para terceiros sem o enquadramento material no regime específico.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Cooperativa Agro Vale, optante pelo regime específico, fornece insumos agropecuários a cooperado com emissão de NF-e pela própria cooperativa.
- 02Cooperativa Médica Horizonte, enquadrada no regime específico, presta serviço organizado pela própria entidade a pessoa jurídica contratante e emite o documento fiscal correspondente.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o emitente é cooperativa; ele depende de opção e enquadramento efetivo no regime específico previsto na LC 214/2025.
- Não confunda alíquota reduzida com hipótese de não incidência, imunidade ou isenção: se a operação estiver desonerada por outro fundamento, a CST correta é outra.
- Receitas ou operações da cooperativa fora do alcance do regime específico devem ser segregadas, porque aplicar este código de forma ampla pode gerar recolhimento a menor e glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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