Importador dos serviços financeiros contribuinte
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 231, § 1º, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando o tomador no Brasil, sendo contribuinte do IBS/CBS, contratar de residente ou domiciliado no exterior serviços enquadrados como financeiros e a operação estiver sujeita à tributação por importação com redução de alíquota prevista na LC 214/2025. Na prática, ele identifica a hipótese em que o próprio adquirente brasileiro recolhe o tributo na condição de importador do serviço, aplicando a carga reduzida específica do tratamento dado aos serviços financeiros.
A distinção principal é operacional: não se trata de operação imune, isenta ou fora do campo de incidência, mas de operação tributada com carga menor. Também não serve para serviços importados em geral; só cabe quando a natureza da prestação for efetivamente financeira, porque a redução decorre do tratamento setorial dessa categoria na LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Banco Horizonte S.A., contribuinte do IBS/CBS, contrata de instituição sediada em Londres um serviço de intermediação financeira e registra a importação com redução de alíquota.
- 02Seguradora Atlântico S.A., contribuinte do IBS/CBS, toma de empresa estrangeira serviço financeiro de estruturação de operação e recolhe o tributo como importadora do serviço.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para qualquer serviço vindo do exterior com conteúdo financeiro acessório; consultoria empresarial, tecnologia, suporte operacional ou licenciamento não viram serviço financeiro só porque atendem banco ou seguradora.
- A redução de alíquota não elimina a condição de importação tributada: se a operação estiver no campo de incidência, classificar como imunidade ou não incidência gera risco de recolhimento a menor.
- Se o tomador não for contribuinte na forma exigida para este enquadramento, a classificação fica errada mesmo que o serviço seja financeiro.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→