nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 200019
cClassTrib200019

Importador dos serviços financeiros contribuinte

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 231, § 1º, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando o tomador no Brasil, sendo contribuinte do IBS/CBS, contratar de residente ou domiciliado no exterior serviços enquadrados como financeiros e a operação estiver sujeita à tributação por importação com redução de alíquota prevista na LC 214/2025. Na prática, ele identifica a hipótese em que o próprio adquirente brasileiro recolhe o tributo na condição de importador do serviço, aplicando a carga reduzida específica do tratamento dado aos serviços financeiros.

A distinção principal é operacional: não se trata de operação imune, isenta ou fora do campo de incidência, mas de operação tributada com carga menor. Também não serve para serviços importados em geral; só cabe quando a natureza da prestação for efetivamente financeira, porque a redução decorre do tratamento setorial dessa categoria na LC 214/2025.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Horizonte S.A., contribuinte do IBS/CBS, contrata de instituição sediada em Londres um serviço de intermediação financeira e registra a importação com redução de alíquota.
  2. 02Seguradora Atlântico S.A., contribuinte do IBS/CBS, toma de empresa estrangeira serviço financeiro de estruturação de operação e recolhe o tributo como importadora do serviço.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para qualquer serviço vindo do exterior com conteúdo financeiro acessório; consultoria empresarial, tecnologia, suporte operacional ou licenciamento não viram serviço financeiro só porque atendem banco ou seguradora.
  • A redução de alíquota não elimina a condição de importação tributada: se a operação estiver no campo de incidência, classificar como imunidade ou não incidência gera risco de recolhimento a menor.
  • Se o tomador não for contribuinte na forma exigida para este enquadramento, a classificação fica errada mesmo que o serviço seja financeiro.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)