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Biblioteca / cClassTrib / 200019
cClassTrib200019

Importador dos serviços financeiros contribuinte

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200019 — Importador dos serviços financeiros contribuinte — é utilizado para identificar o contribuinte que, conforme o art. 182 da LC 214/2025, realiza a importação de serviços financeiros e atende aos requisitos do art. 231, § 1º, II. Aplica-se a situações em que o importador é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular e possui direito à apropriação de créditos caso adquirisse o mesmo serviço de fornecedor nacional, beneficiando-se da alíquota zero para esses tributos, mas sem possibilidade de apropriação de créditos sobre a operação.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 231, § 1º, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200019 quando o contribuinte for importador de serviços financeiros (conforme definição do art. 182 da LC 214/2025) e atender cumulativamente a dois requisitos do art. 231, § 1º, II: (1) ser contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular; e (2) ter direito à apropriação de créditos desses tributos caso adquirisse o mesmo serviço financeiro de fornecedor domiciliado no Brasil. Nessa hipótese específica, a LC 214/2025 aplica alíquota zero tanto para IBS quanto para CBS na importação — porém veda expressamente a apropriação de créditos sobre essa operação. O código NÃO deve ser usado quando o importador não for contribuinte do regime regular (nesse caso, aplica-se o código correspondente ao importador não contribuinte). Também não se aplica quando o importador, mesmo sendo contribuinte regular, não teria direito ao crédito na aquisição doméstica do mesmo serviço — situação em que a alíquota plena será devida. A lógica do dispositivo é de equivalência com a aquisição doméstica: se no mercado interno o crédito seria vedado, tributa-se normalmente a importação; se o crédito seria permitido, concede-se alíquota zero, mas igualmente sem crédito, evitando assimetria competitiva entre o serviço importado e o nacional.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Alfa S.A. (contribuinte regime regular) importa serviço de gestão de risco financeiro de banco suíço; como teria crédito na aquisição doméstica, aplica código 200019 com alíquota zero e sem apropriação de créditos.
  2. 02Corretora Beta Ltda. importa serviço de análise de derivativos de fornecedor londrino; sendo contribuinte regular com direito a crédito no equivalente nacional, classifica a operação com 200019 — alíquota zero, crédito vedado.
  3. 03Fundo de Investimento Gama, enquadrado no regime regular do IBS/CBS, importa serviço de custódia internacional; atendidos os requisitos do art. 231, § 1º, II, utiliza 200019 sem gerar débito nem crédito na operação.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: alíquota zero não significa ausência de obrigação acessória — a operação deve ser registrada e o código 200019 informado corretamente. Omitir o lançamento pode caracterizar infração formal e dificultar a comprovação do enquadramento em eventual fiscalização.
  • Erro comum: usar 200019 mesmo quando o importador não teria direito ao crédito na aquisição doméstica do mesmo serviço. Nesse caso a alíquota zero é indevida e a classificação correta exige aplicação da alíquota padrão, sob risco de autuação por recolhimento a menor de IBS e CBS.
  • Não confundir com o código de importador de serviços financeiros não contribuinte: o regime do art. 231, § 1º, II é exclusivo para contribuintes do regime regular com direito a crédito no equivalente doméstico. Classificar indevidamente não contribuintes neste código implica supressão ilegítima de tributo.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200019?+

O cClassTrib 200019 identifica a importação de serviços financeiros por contribuinte do IBS e da CBS, quando também há direito à apropriação de créditos caso o mesmo serviço fosse adquirido de fornecedor domiciliado no País. Nessa hipótese, o enquadramento segue a LC 214/2025 e aplica redução de 100% para IBS e 100% para CBS, conforme o art. 231, § 1º, II. Em termos práticos, é um código usado para classificar a operação de importação de serviço financeiro com tratamento tributário específico no regime regular.

LC 214/2025 · Art. 231, § 1º, II
Quando usar o cClassTrib 200019 na NF-e?+

O cClassTrib 200019 deve ser usado na NF-e quando o destinatário ou tomador estiver na condição de importador de serviços financeiros, conforme a LC 214/2025, e, ao mesmo tempo, for contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular com direito à apropriação de créditos se adquirisse o mesmo serviço de fornecedor domiciliado no Brasil. Nessa hipótese, a operação fica sujeita à incidência do IBS e da CBS na importação de serviços financeiros, com redução de 100% para ambos os tributos. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 231, § 1º, II
Qual a base legal do cClassTrib 200019?+

A base legal do cClassTrib 200019 é o Art. 231, § 1º, II, da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica à importação de serviços financeiros quando o importador for contribuinte do IBS e da CBS no regime regular e tiver direito à apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro. A redução indicada é de 100% para IBS e 100% para CBS.

LC 214/2025 · Art. 231, § 1º, II
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200019?+

O cClassTrib 200019 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe · DERE. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 231, § 1º, II
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200019?+

ATENÇÃO: alíquota zero não significa ausência de obrigação acessória — a operação deve ser registrada e o código 200019 informado corretamente. Omitir o lançamento pode caracterizar infração formal e dificultar a comprovação do enquadramento em eventual fiscalização. Erro comum: usar 200019 mesmo quando o importador não teria direito ao crédito na aquisição doméstica do mesmo serviço. Nesse caso a alíquota zero é indevida e a classificação correta exige aplicação da alíquota padrão, sob risco de autuação por recolhimento a menor de IBS e CBS. Não confundir com o código de importador de serviços financeiros não contribuinte: o regime do art. 231, § 1º, II é exclusivo para contribuintes do regime regular com direito a crédito no equivalente doméstico. Classificar indevidamente não contribuintes neste código implica supressão ilegítima de tributo.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200019?+

Banco Alfa S.A. (contribuinte regime regular) importa serviço de gestão de risco financeiro de banco suíço; como teria crédito na aquisição doméstica, aplica código 200019 com alíquota zero e sem apropriação de créditos.

LC 214/2025 · Art. 231, § 1º, II

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)