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Biblioteca / cClassTrib / 200018
cClassTrib200018

Operações de resseguro e retrocessão

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 223, § 4º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 223. Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que tratam, respectivamente, os incisos XI e XII do caput do art. 182 desta Lei Complementar: § 4º As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação corresponder à assunção, cessão ou retrocessão de riscos entre seguradora, ressegurador e retrocessionário, com tributação favorecida por redução de alíquota prevista na LC 214/2025. Na prática, aplica-se às relações típicas do mercado de resseguro, não à contratação de seguro pelo segurado final nem a serviços administrativos acessórios prestados entre empresas do grupo.

O ponto de distinção é a natureza do negócio: aqui há redistribuição técnica do risco securitário dentro da cadeia de seguros, e não venda de apólice ao cliente nem mera intermediação. Se a receita decorre de comissão, regulação de sinistro, assessoria, backoffice ou outro serviço separado do contrato de resseguro/retrocessão, esse tratamento não deve ser usado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Seguradora Horizonte S.A. cede parte do risco de uma apólice empresarial para a Resseguradora Atlas S.A. em contrato de resseguro.
  2. 02Resseguradora Atlas S.A. transfere parcela da exposição assumida para Retrocessionária Cruzeiro Ltda. em operação de retrocessão.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda com a emissão da apólice de seguro ao segurado final: a redução aqui é para a redistribuição de risco entre players do mercado securitário, não para a operação original de seguro.
  • Comissões de corretagem, serviços de intermediação e atividades administrativas ligadas ao contrato não entram automaticamente neste enquadramento; se forem cobrados em separado, tendem a seguir a tributação própria da prestação correspondente.
  • A redução depende de a operação estar efetivamente caracterizada como resseguro ou retrocessão na documentação contratual; classificar cessões financeiras ou ajustes internos sem transferência técnica de risco pode gerar desenquadramento.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

DERE

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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