Operações de resseguro e retrocessão
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200018 — Operações de resseguro e retrocessão — é definido pelo art. 223, § 4º da LC 214/2025 como o código a ser utilizado para registrar operações de resseguro e retrocessão, que envolvem a cessão de parte do risco entre seguradoras e resseguradoras. Aplica-se a transações que, apesar de envolverem prêmios cedidos ao exterior, estão sujeitas à incidência de IBS e CBS à alíquota zero, conforme estabelecido na legislação pertinente.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 223, § 4º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 223. Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que tratam, respectivamente, os incisos XI e XII do caput do art. 182 desta Lei Complementar: § 4º As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200018 deve ser usado exclusivamente nas operações de resseguro e retrocessão, conforme disciplinado pelo art. 223, § 4º da LC 214/2025. O resseguro é a operação pela qual a seguradora cede parte do risco assumido a uma resseguradora; a retrocessão, por sua vez, é a operação pela qual a resseguradora cede parte do risco a outra resseguradora ou retrocessionária. Ambas as operações estão sujeitas à incidência de IBS e CBS à alíquota zero — tecnicamente denominada redução de 100% da alíquota-padrão —, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, eliminando qualquer discussão sobre incidência em remessas internacionais. NÃO use este código para operações de seguro direto contratado pelo segurado (pessoa física ou jurídica), que seguem regime próprio nos termos dos incisos XI e XII do art. 182 e demais parágrafos do art. 223. Também não se confunde com o código aplicável ao seguro de vida ou seguro rural, que possuem tratamentos diferenciados. Use 200018 apenas quando o emitente do documento fiscal for a cedente (seguradora ou resseguradora) e a operação tiver natureza de resseguro ou retrocessão.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01IRB Brasil RE S.A. emite fatura de prêmio de resseguro para a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais: código 200018, alíquota zero de IBS e CBS, mesmo valor cedido ao exterior.
- 02Munich Re (resseguradora local) realiza retrocessão de risco para a Swiss Re Brasil Resseguros S.A., cedendo parcela do prêmio recebido: operação classificada sob o código 200018.
- 03Seguradora Mapfre cede prêmio de resseguro a resseguradora estrangeira (Lloyd's): aplica-se 200018, com alíquota zero garantida expressamente pelo art. 223, § 4º mesmo na remessa ao exterior.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: alíquota zero NÃO é isenção nem não incidência. O IBS e a CBS incidem formalmente, porém com redução de 100%. Isso pode afetar o direito a crédito nas etapas anteriores da cadeia — verifique as regras de manutenção de crédito antes de classificar.
- Erro comum: classificar o seguro direto (prêmio pago pelo segurado à seguradora) com este código. O seguro direto tem regime tributário distinto; o 200018 é restrito à relação seguradora-resseguradora ou resseguradora-retrocessionária, nunca à relação seguradora-segurado.
- Nas cessões ao exterior, o art. 223, § 4º expressamente garante a alíquota zero, afastando a tentação de usar código de exportação de serviços. Usar código incorreto pode gerar autuação por erro de enquadramento e glosa de eventuais créditos aproveitados indevidamente na cadeia.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→