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Biblioteca / cClassTrib / 200018
cClassTrib200018

Operações de resseguro e retrocessão

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200018 — Operações de resseguro e retrocessão — é definido pelo art. 223, § 4º da LC 214/2025 como o código a ser utilizado para registrar operações de resseguro e retrocessão, que envolvem a cessão de parte do risco entre seguradoras e resseguradoras. Aplica-se a transações que, apesar de envolverem prêmios cedidos ao exterior, estão sujeitas à incidência de IBS e CBS à alíquota zero, conforme estabelecido na legislação pertinente.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 223, § 4º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 223. Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que tratam, respectivamente, os incisos XI e XII do caput do art. 182 desta Lei Complementar: § 4º As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 200018 deve ser usado exclusivamente nas operações de resseguro e retrocessão, conforme disciplinado pelo art. 223, § 4º da LC 214/2025. O resseguro é a operação pela qual a seguradora cede parte do risco assumido a uma resseguradora; a retrocessão, por sua vez, é a operação pela qual a resseguradora cede parte do risco a outra resseguradora ou retrocessionária. Ambas as operações estão sujeitas à incidência de IBS e CBS à alíquota zero — tecnicamente denominada redução de 100% da alíquota-padrão —, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, eliminando qualquer discussão sobre incidência em remessas internacionais. NÃO use este código para operações de seguro direto contratado pelo segurado (pessoa física ou jurídica), que seguem regime próprio nos termos dos incisos XI e XII do art. 182 e demais parágrafos do art. 223. Também não se confunde com o código aplicável ao seguro de vida ou seguro rural, que possuem tratamentos diferenciados. Use 200018 apenas quando o emitente do documento fiscal for a cedente (seguradora ou resseguradora) e a operação tiver natureza de resseguro ou retrocessão.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01IRB Brasil RE S.A. emite fatura de prêmio de resseguro para a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais: código 200018, alíquota zero de IBS e CBS, mesmo valor cedido ao exterior.
  2. 02Munich Re (resseguradora local) realiza retrocessão de risco para a Swiss Re Brasil Resseguros S.A., cedendo parcela do prêmio recebido: operação classificada sob o código 200018.
  3. 03Seguradora Mapfre cede prêmio de resseguro a resseguradora estrangeira (Lloyd's): aplica-se 200018, com alíquota zero garantida expressamente pelo art. 223, § 4º mesmo na remessa ao exterior.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: alíquota zero NÃO é isenção nem não incidência. O IBS e a CBS incidem formalmente, porém com redução de 100%. Isso pode afetar o direito a crédito nas etapas anteriores da cadeia — verifique as regras de manutenção de crédito antes de classificar.
  • Erro comum: classificar o seguro direto (prêmio pago pelo segurado à seguradora) com este código. O seguro direto tem regime tributário distinto; o 200018 é restrito à relação seguradora-resseguradora ou resseguradora-retrocessionária, nunca à relação seguradora-segurado.
  • Nas cessões ao exterior, o art. 223, § 4º expressamente garante a alíquota zero, afastando a tentação de usar código de exportação de serviços. Usar código incorreto pode gerar autuação por erro de enquadramento e glosa de eventuais créditos aproveitados indevidamente na cadeia.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

DERE

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200018?+

O cClassTrib 200018 é o código usado exclusivamente para operações de resseguro e retrocessão, com CST 200. Nessa classificação, a LC 214/2025 prevê alíquota zero para essas operações, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, com redução de 100% do IBS e da CBS. Em termos práticos, aplica-se quando a seguradora cede risco à resseguradora ou quando a resseguradora transfere parte desse risco adiante, na retrocessão.

LC 214/2025 · Art. 223, § 4º
Quando usar o cClassTrib 200018 na NF-e?+

O cClassTrib 200018 deve ser usado na NF-e exclusivamente nas operações de resseguro e retrocessão. Ele se aplica quando a operação estiver enquadrada no art. 223, § 4º da LC 214/2025, que prevê incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior. Na prática, é o código adequado para registrar a operação tributária dessas cessões de risco entre seguradora, resseguradora ou retrocessionária.

LC 214/2025 · Art. 223, § 4º
Qual a base legal do cClassTrib 200018?+

A base legal do cClassTrib 200018 é o art. 223, § 4º, da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica exclusivamente às operações de resseguro e retrocessão, com incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios forem cedidos ao exterior.

LC 214/2025 · Art. 223, § 4º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200018?+

O cClassTrib 200018 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: DERE. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 223, § 4º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200018?+

ATENÇÃO: alíquota zero NÃO é isenção nem não incidência. O IBS e a CBS incidem formalmente, porém com redução de 100%. Isso pode afetar o direito a crédito nas etapas anteriores da cadeia — verifique as regras de manutenção de crédito antes de classificar. Erro comum: classificar o seguro direto (prêmio pago pelo segurado à seguradora) com este código. O seguro direto tem regime tributário distinto; o 200018 é restrito à relação seguradora-resseguradora ou resseguradora-retrocessionária, nunca à relação seguradora-segurado. Nas cessões ao exterior, o art. 223, § 4º expressamente garante a alíquota zero, afastando a tentação de usar código de exportação de serviços. Usar código incorreto pode gerar autuação por erro de enquadramento e glosa de eventuais créditos aproveitados indevidamente na cadeia.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200018?+

IRB Brasil RE S.A. emite fatura de prêmio de resseguro para a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais: código 200018, alíquota zero de IBS e CBS, mesmo valor cedido ao exterior.

LC 214/2025 · Art. 223, § 4º

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)