Operações de resseguro e retrocessão
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 223, § 4º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 223. Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que tratam, respectivamente, os incisos XI e XII do caput do art. 182 desta Lei Complementar: § 4º As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação corresponder à assunção, cessão ou retrocessão de riscos entre seguradora, ressegurador e retrocessionário, com tributação favorecida por redução de alíquota prevista na LC 214/2025. Na prática, aplica-se às relações típicas do mercado de resseguro, não à contratação de seguro pelo segurado final nem a serviços administrativos acessórios prestados entre empresas do grupo.
O ponto de distinção é a natureza do negócio: aqui há redistribuição técnica do risco securitário dentro da cadeia de seguros, e não venda de apólice ao cliente nem mera intermediação. Se a receita decorre de comissão, regulação de sinistro, assessoria, backoffice ou outro serviço separado do contrato de resseguro/retrocessão, esse tratamento não deve ser usado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Seguradora Horizonte S.A. cede parte do risco de uma apólice empresarial para a Resseguradora Atlas S.A. em contrato de resseguro.
- 02Resseguradora Atlas S.A. transfere parcela da exposição assumida para Retrocessionária Cruzeiro Ltda. em operação de retrocessão.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda com a emissão da apólice de seguro ao segurado final: a redução aqui é para a redistribuição de risco entre players do mercado securitário, não para a operação original de seguro.
- Comissões de corretagem, serviços de intermediação e atividades administrativas ligadas ao contrato não entram automaticamente neste enquadramento; se forem cobrados em separado, tendem a seguir a tributação própria da prestação correspondente.
- A redução depende de a operação estar efetivamente caracterizada como resseguro ou retrocessão na documentação contratual; classificar cessões financeiras ou ajustes internos sem transferência técnica de risco pode gerar desenquadramento.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→