Operações relacionadas ao FGTS
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200017 — Operações relacionadas ao FGTS — é utilizado para registrar as transações realizadas exclusivamente pelo agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme disposto no art. 212, § 3º, I, da LC 214/2025. Aplica-se a todas as atividades necessárias à execução da Lei nº 8.036/1990, que são beneficiadas pela redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 212, § 3º, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 2º As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, realizadas: I – pelo agente operador do FGTS; § 3º Ficam sujeitas: I - no caso das operações previstas no inciso I do § 2º deste artigo, à alíquota zero do IBS e da CBS;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200017 deve ser usado nas operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizadas exclusivamente pelo agente operador do FGTS (atualmente a Caixa Econômica Federal), conforme art. 212, § 2º, I, combinado com o § 3º, I, da LC 214/2025. Essas operações abrangem todas as atividades necessárias à aplicação da Lei nº 8.036/1990 executadas pelo agente operador, e se beneficiam de redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS (alíquota zero efetiva). Embora tecnicamente sujeitas à incidência do IBS e CBS por alíquotas nacionalmente uniformes (nos termos da EC 132/2023), a redução integral resulta em tributação zero. NÃO deve ser usado para operações do FGTS realizadas por agentes financeiros (bancos depositários ou recolhedores) ou pelos empregadores no recolhimento das contribuições ao fundo, pois esses não se enquadram no conceito de 'agente operador' previsto no § 2º, I. Para operações de crédito ou serviços financeiros vinculados ao FGTS realizados por terceiros, verifique os códigos aplicáveis ao setor financeiro.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Caixa Econômica Federal (agente operador) cobra taxa de administração pela gestão centralizada das contas vinculadas do FGTS — operação enquadrada no art. 212, § 2º, I c/c § 3º, I da LC 214/2025, com alíquota zero de IBS e CBS.
- 02CEF, na qualidade de agente operador, presta serviços de processamento de movimentação e controle das contas individuais do FGTS nos termos da Lei 8.036/1990 — aplica-se o código 200017 com redução de 100% do IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: A alíquota zero por redução de 100% NÃO equivale à não incidência ou isenção — a operação é tributável, mas com carga zero. Isso tem impacto relevante no aproveitamento de créditos: verifique se há vedação ou obrigação de estorno de créditos na cadeia do agente operador, conforme regras gerais de creditamento da LC 214/2025.
- Erro frequente: aplicar este código para operações do FGTS realizadas por empregadores (recolhimento mensal) ou por bancos correspondentes. Apenas o agente operador (§ 2º, I) tem direito à alíquota zero do § 3º, I — os demais participantes do sistema FGTS podem estar sujeitos a regimes tributários distintos.
- O art. 212 sujeita as operações do FGTS à incidência do IBS/CBS por alíquotas nacionalmente uniformes previstas na EC 132/2023. A classificação incorreta como operação fora do campo de incidência (em vez de alíquota zero) pode gerar inconsistências na escrituração fiscal e autuações por omissão de informação na obrigação acessória.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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