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Biblioteca / cClassTrib / 200017
cClassTrib200017

Operações relacionadas ao FGTS

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 212, § 3º, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 2º As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, realizadas: I – pelo agente operador do FGTS; § 3º Ficam sujeitas: I - no caso das operações previstas no inciso I do § 2º deste artigo, à alíquota zero do IBS e da CBS;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação estiver diretamente ligada à arrecadação, administração, movimentação ou serviços vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a LC 214/2025 tratar essa materialidade com redução de alíquota, sem afastar a incidência do IBS/CBS. Na prática, ele serve para situações em que há tributação favorecida sobre a receita da operação, e não para hipóteses de não incidência, imunidade ou simples repasse financeiro sem prestação ou fornecimento.

O ponto que distingue este código de situações parecidas é que aqui existe operação alcançada pelo tributo, porém com carga reduzida. Se a movimentação for mero trânsito de valores do fundo, sem receita própria do emitente, ou se a hipótese estiver coberta por regra de imunidade/isencão específica em outro enquadramento, este código não deve ser usado. Em emissão fiscal, confirme que o documento retrata a receita efetiva da entidade prestadora ou fornecedora na cadeia vinculada ao FGTS, e não o valor integral administrado ou repassado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Instituição financeira remunerada pela execução de serviço operacional ligado à movimentação de contas vinculadas do FGTS emite documento fiscal pela receita do serviço.
  2. 02Empresa contratada para processamento operacional específico da arrecadação do FGTS fatura a Caixa pela prestação realizada sob tratamento de alíquota reduzida.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda redução de alíquota com imunidade: se houver incidência, mas favorecida, permanece neste grupo; se a operação não estiver tributada por regra própria, o código 200 não é adequado.
  • O valor do fundo administrado ou arrecadado não se confunde com a base da operação do prestador; destacar como receita própria apenas a remuneração efetiva evita recolhimento indevido e erro de classificação.
  • A vinculação ao FGTS precisa ser direta e comprovável na operação faturada; serviços bancários ou administrativos genéricos, mesmo prestados a agente operador, não entram automaticamente neste enquadramento.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

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