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Biblioteca / cClassTrib / 200017
cClassTrib200017

Operações relacionadas ao FGTS

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200017 — Operações relacionadas ao FGTS — é utilizado para registrar as transações realizadas exclusivamente pelo agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme disposto no art. 212, § 3º, I, da LC 214/2025. Aplica-se a todas as atividades necessárias à execução da Lei nº 8.036/1990, que são beneficiadas pela redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 212, § 3º, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 2º As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, realizadas: I – pelo agente operador do FGTS; § 3º Ficam sujeitas: I - no caso das operações previstas no inciso I do § 2º deste artigo, à alíquota zero do IBS e da CBS;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 200017 deve ser usado nas operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizadas exclusivamente pelo agente operador do FGTS (atualmente a Caixa Econômica Federal), conforme art. 212, § 2º, I, combinado com o § 3º, I, da LC 214/2025. Essas operações abrangem todas as atividades necessárias à aplicação da Lei nº 8.036/1990 executadas pelo agente operador, e se beneficiam de redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS (alíquota zero efetiva). Embora tecnicamente sujeitas à incidência do IBS e CBS por alíquotas nacionalmente uniformes (nos termos da EC 132/2023), a redução integral resulta em tributação zero. NÃO deve ser usado para operações do FGTS realizadas por agentes financeiros (bancos depositários ou recolhedores) ou pelos empregadores no recolhimento das contribuições ao fundo, pois esses não se enquadram no conceito de 'agente operador' previsto no § 2º, I. Para operações de crédito ou serviços financeiros vinculados ao FGTS realizados por terceiros, verifique os códigos aplicáveis ao setor financeiro.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Caixa Econômica Federal (agente operador) cobra taxa de administração pela gestão centralizada das contas vinculadas do FGTS — operação enquadrada no art. 212, § 2º, I c/c § 3º, I da LC 214/2025, com alíquota zero de IBS e CBS.
  2. 02CEF, na qualidade de agente operador, presta serviços de processamento de movimentação e controle das contas individuais do FGTS nos termos da Lei 8.036/1990 — aplica-se o código 200017 com redução de 100% do IBS e CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: A alíquota zero por redução de 100% NÃO equivale à não incidência ou isenção — a operação é tributável, mas com carga zero. Isso tem impacto relevante no aproveitamento de créditos: verifique se há vedação ou obrigação de estorno de créditos na cadeia do agente operador, conforme regras gerais de creditamento da LC 214/2025.
  • Erro frequente: aplicar este código para operações do FGTS realizadas por empregadores (recolhimento mensal) ou por bancos correspondentes. Apenas o agente operador (§ 2º, I) tem direito à alíquota zero do § 3º, I — os demais participantes do sistema FGTS podem estar sujeitos a regimes tributários distintos.
  • O art. 212 sujeita as operações do FGTS à incidência do IBS/CBS por alíquotas nacionalmente uniformes previstas na EC 132/2023. A classificação incorreta como operação fora do campo de incidência (em vez de alíquota zero) pode gerar inconsistências na escrituração fiscal e autuações por omissão de informação na obrigação acessória.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200017?+

O cClassTrib 200017 identifica as operações relacionadas ao FGTS realizadas exclusivamente pelo agente operador do fundo, atualmente a Caixa Econômica Federal. Ele é aplicável às atividades necessárias à execução da Lei nº 8.036/1990 no âmbito do FGTS, com redução de 100% da IBS e de 100% da CBS, conforme a LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 212, § 3º, I
Quando usar o cClassTrib 200017 na NF-e?+

O cClassTrib 200017 deve ser usado na NF-e para operações relacionadas ao FGTS realizadas exclusivamente pelo agente operador do fundo, atualmente a Caixa Econômica Federal. Ele se aplica às atividades necessárias à aplicação da Lei nº 8.036/1990 executadas por esse agente, com redução de 100% do IBS e 100% da CBS, conforme a LC 214/2025. Quando a operação vinculada ao FGTS não for realizada pela CEF, a classificação é outra. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 212
Qual a base legal do cClassTrib 200017?+

A base legal do cClassTrib 200017 é o art. 212, § 3º, I, da LC 214/2025. Ele se aplica às operações relacionadas ao FGTS realizadas pelo agente operador do FGTS, com redução de 100% para IBS e CBS, o que equivale à alíquota zero nessas operações. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 212, § 3º, I
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200017?+

O cClassTrib 200017 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe · DERE. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 212, § 3º, I
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200017?+

ATENÇÃO: A alíquota zero por redução de 100% NÃO equivale à não incidência ou isenção — a operação é tributável, mas com carga zero. Isso tem impacto relevante no aproveitamento de créditos: verifique se há vedação ou obrigação de estorno de créditos na cadeia do agente operador, conforme regras gerais de creditamento da LC 214/2025. Erro frequente: aplicar este código para operações do FGTS realizadas por empregadores (recolhimento mensal) ou por bancos correspondentes. Apenas o agente operador (§ 2º, I) tem direito à alíquota zero do § 3º, I — os demais participantes do sistema FGTS podem estar sujeitos a regimes tributários distintos. O art. 212 sujeita as operações do FGTS à incidência do IBS/CBS por alíquotas nacionalmente uniformes previstas na EC 132/2023. A classificação incorreta como operação fora do campo de incidência (em vez de alíquota zero) pode gerar inconsistências na escrituração fiscal e autuações por omissão de informação na obrigação acessória.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200017?+

Caixa Econômica Federal (agente operador) cobra taxa de administração pela gestão centralizada das contas vinculadas do FGTS — operação enquadrada no art. 212, § 2º, I c/c § 3º, I da LC 214/2025, com alíquota zero de IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 212, § 3º, I

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)