Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200016 — Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) — é utilizado para identificar a prestação de serviços por ICTs sem fins lucrativos, conforme o art. 156 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que tais instituições realizam serviços de P&D para a administração pública ou contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, garantindo a redução de 100% das alíquotas desses tributos.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91561
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 156
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 156. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para: I - a administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou II - contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200016 quando uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos — ou fundação de apoio a ela credenciada na forma da lei — prestar serviços de pesquisa e desenvolvimento (P&D) cujo tomador seja: (i) a administração pública direta, autarquia ou fundação pública; ou (ii) contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. Nesses casos, aplica-se redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, resultando em alíquota efetiva zero, conforme o art. 156 da LC 214/2025. NÃO use este código quando: (a) a ICT tiver fins lucrativos; (b) a fundação de apoio não estiver devidamente credenciada na forma legal; (c) o tomador for pessoa física, microempregador individual, Simples Nacional ou qualquer ente fora das hipóteses do art. 156, I e II; (d) o serviço prestado não for caracterizável como pesquisa e desenvolvimento — como consultoria técnica genérica, treinamentos ou serviços de TI operacional. Para prestações de P&D realizadas por entidades que não se enquadrem como ICT ou fundação de apoio credenciada, outros códigos de CST devem ser avaliados.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Universidade Federal (ICT sem fins lucrativos) presta serviço de P&D em biotecnologia para Ministério da Saúde (adm. pública direta): alíquota zero pelo art. 156, I, da LC 214/2025.
- 02Fundação de Apoio credenciada junto à USP realiza projeto de pesquisa aplicada para indústria farmacêutica S.A. (contribuinte do regime regular IBS/CBS): enquadramento no art. 156, II — código 200016.
- 03Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ICT sem fins lucrativos, executa contrato de P&D para autarquia federal INMETRO: redução 100% IBS/CBS, uso do código 200016.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a redução a zero aplica-se APENAS à ICT sem fins lucrativos ou fundação de apoio credenciada. ICTs constituídas como entidades com fins lucrativos ou fundações não credenciadas estão fora do benefício — classificação incorreta pode gerar autuação e cobrança retroativa de IBS/CBS.
- O tomador importa: se o contratante for optante pelo Simples Nacional, pessoa física ou entidade fora das hipóteses dos incisos I e II do art. 156, o benefício NÃO se aplica, mesmo que o prestador seja ICT sem fins lucrativos. Verifique o regime tributário do tomador antes de emitir o documento fiscal com este código.
- Risco de glosa: serviços de consultoria técnica, assessoria científica pontual ou transferência de tecnologia sem componente de pesquisa e desenvolvimento podem não ser aceitos como P&D pelo Fisco. Documente contratualmente o escopo de P&D para sustentar o enquadramento no art. 156 da LC 214/2025.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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