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Biblioteca / cClassTrib / 200016
cClassTrib20001691561

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200016 — Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) — é utilizado para identificar a prestação de serviços por ICTs sem fins lucrativos, conforme o art. 156 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que tais instituições realizam serviços de P&D para a administração pública ou contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, garantindo a redução de 100% das alíquotas desses tributos.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91561

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 156

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 156. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para: I - a administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou II - contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200016 quando uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos — ou fundação de apoio a ela credenciada na forma da lei — prestar serviços de pesquisa e desenvolvimento (P&D) cujo tomador seja: (i) a administração pública direta, autarquia ou fundação pública; ou (ii) contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. Nesses casos, aplica-se redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, resultando em alíquota efetiva zero, conforme o art. 156 da LC 214/2025. NÃO use este código quando: (a) a ICT tiver fins lucrativos; (b) a fundação de apoio não estiver devidamente credenciada na forma legal; (c) o tomador for pessoa física, microempregador individual, Simples Nacional ou qualquer ente fora das hipóteses do art. 156, I e II; (d) o serviço prestado não for caracterizável como pesquisa e desenvolvimento — como consultoria técnica genérica, treinamentos ou serviços de TI operacional. Para prestações de P&D realizadas por entidades que não se enquadrem como ICT ou fundação de apoio credenciada, outros códigos de CST devem ser avaliados.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Universidade Federal (ICT sem fins lucrativos) presta serviço de P&D em biotecnologia para Ministério da Saúde (adm. pública direta): alíquota zero pelo art. 156, I, da LC 214/2025.
  2. 02Fundação de Apoio credenciada junto à USP realiza projeto de pesquisa aplicada para indústria farmacêutica S.A. (contribuinte do regime regular IBS/CBS): enquadramento no art. 156, II — código 200016.
  3. 03Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ICT sem fins lucrativos, executa contrato de P&D para autarquia federal INMETRO: redução 100% IBS/CBS, uso do código 200016.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a redução a zero aplica-se APENAS à ICT sem fins lucrativos ou fundação de apoio credenciada. ICTs constituídas como entidades com fins lucrativos ou fundações não credenciadas estão fora do benefício — classificação incorreta pode gerar autuação e cobrança retroativa de IBS/CBS.
  • O tomador importa: se o contratante for optante pelo Simples Nacional, pessoa física ou entidade fora das hipóteses dos incisos I e II do art. 156, o benefício NÃO se aplica, mesmo que o prestador seja ICT sem fins lucrativos. Verifique o regime tributário do tomador antes de emitir o documento fiscal com este código.
  • Risco de glosa: serviços de consultoria técnica, assessoria científica pontual ou transferência de tecnologia sem componente de pesquisa e desenvolvimento podem não ser aceitos como P&D pelo Fisco. Documente contratualmente o escopo de P&D para sustentar o enquadramento no art. 156 da LC 214/2025.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200016?+

O cClassTrib 200016 identifica a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, ou por fundação de apoio credenciada na forma da lei, quando o tomador é a administração pública direta, autarquia ou fundação pública, ou contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a LC 214/2025 prevê redução de 100% das alíquotas de IBS e de CBS, ou seja, alíquota zero para a operação.

LC 214/2025 · Art. 156
Quando usar o cClassTrib 200016 na NF-e?+

O cClassTrib 200016 deve ser usado na NF-e quando a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento for realizada por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, ou por fundação de apoio credenciada na forma da lei, e o tomador for a administração pública direta, autarquia, fundação pública ou contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a LC 214/2025 prevê redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, resultando em alíquota zero para a operação.

LC 214/2025 · Art. 156
Qual a base legal do cClassTrib 200016?+

A base legal do cClassTrib 200016 é o art. 156 da LC 214/2025. Esse enquadramento trata da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, ou por fundação de apoio credenciada na forma da lei, com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS nas hipóteses previstas no dispositivo.

LC 214/2025 · Art. 156
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200016?+

O cClassTrib 200016 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 156
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200016?+

ATENÇÃO: a redução a zero aplica-se APENAS à ICT sem fins lucrativos ou fundação de apoio credenciada. ICTs constituídas como entidades com fins lucrativos ou fundações não credenciadas estão fora do benefício — classificação incorreta pode gerar autuação e cobrança retroativa de IBS/CBS. O tomador importa: se o contratante for optante pelo Simples Nacional, pessoa física ou entidade fora das hipóteses dos incisos I e II do art. 156, o benefício NÃO se aplica, mesmo que o prestador seja ICT sem fins lucrativos. Verifique o regime tributário do tomador antes de emitir o documento fiscal com este código. Risco de glosa: serviços de consultoria técnica, assessoria científica pontual ou transferência de tecnologia sem componente de pesquisa e desenvolvimento podem não ser aceitos como P&D pelo Fisco. Documente contratualmente o escopo de P&D para sustentar o enquadramento no art. 156 da LC 214/2025.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200016?+

Universidade Federal (ICT sem fins lucrativos) presta serviço de P&D em biotecnologia para Ministério da Saúde (adm. pública direta): alíquota zero pelo art. 156, I, da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 156

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)