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Biblioteca / cClassTrib / 200016
cClassTrib20001691561

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91561

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 156

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 156. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, bem como por fundações de apoio credenciadas na forma da lei, para: I - a administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou II - contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a prestação de pesquisa e desenvolvimento for realizada por entidade que efetivamente se enquadre como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação e a operação esteja alcançada por redução de alíquota do IBS/CBS prevista na LC 214/2025. Na prática, o ponto central não é o tema do contrato, mas a combinação de dois requisitos: natureza da atividade prestada como P&D e condição jurídica da prestadora como ICT, com documentação capaz de sustentar o benefício na emissão da nota fiscal.

Não confunda com hipóteses de imunidade, não incidência ou prestação comum de serviços técnicos, laboratoriais, consultoria tecnológica ou testes sem conteúdo típico de pesquisa e desenvolvimento. Se a entidade não puder comprovar seu enquadramento como ICT, ou se o objeto contratado for apenas apoio técnico, treinamento, ensaio rotineiro, certificação ou consultoria sem atividade de P&D, a tendência é o tratamento tributário seguir a regra geral, sem a redução.

— Exemplos práticos

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  1. 01Instituto Inova Brasil presta projeto de desenvolvimento de novo material biodegradável para indústria química contratante.
  2. 02Fundação Horizonte Tecnológico executa pesquisa aplicada para criação de protótipo de sensor agrícola sob contrato com fabricante de equipamentos.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Ter no objeto contratual palavras como “inovação”, “pesquisa” ou “desenvolvimento” não basta: se a entrega real for consultoria, laudo, teste de rotina ou suporte técnico, o enquadramento pode ser desconsiderado.
  • O benefício depende de a prestadora ser de fato uma ICT; ausência de ato constitutivo, credenciamento, enquadramento legal ou outros documentos que provem essa condição aumenta o risco de autuação.
  • Não use este código para cessão de direitos, licenciamento de tecnologia, royalties ou transferência de propriedade intelectual desvinculados da prestação de P&D.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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