Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200014 — Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) — é um código que se refere às operações de venda, transferência ou remessa com incidência dos produtos hortícolas, frutas e ovos listados na LC 214/2025, conforme o art. 148. Aplica-se a ovos de casca, hortícolas e frutas frescas, refrigeradas ou congeladas, com a particularidade de que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero, conforme estabelecido na norma NT 2025.002.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Anexo 15 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 148
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 148. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200014 nas operações de fornecimento (venda, transferência ou remessa com incidência) dos produtos hortícolas, frutas e ovos expressamente listados no Anexo XV da LC 214/2025, nos termos do art. 148. O regime é de redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, resultando em alíquota efetiva zero. Aplica-se a: ovos de casca (subposição 0407.2); hortícolas das posições 07.01 a 07.10 (exceto cogumelos e trufas — subposição 0709.5 e código 0710.80.00, que são tributados normalmente); frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem adição de açúcar ou edulcorantes das posições 08.03 a 08.11; plantas e produtos de floricultura do Capítulo 6 cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos da posição 07.14; e cocos (subposição 0801.1). NÃO use este código para frutas processadas com adição de açúcar ou edulcorantes, cogumelos, trufas, produtos industrializados derivados de hortaliças, nem para cereais, carnes ou outros alimentos cobertos por outros anexos da LC 214/2025. Verifique sempre a NCM exata do produto antes de classificar.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Hortifrúti São Jorge Ltda. emite NF-e de venda de batatas frescas (NCM 07.01) para supermercado: código 200014, alíquota zero IBS/CBS.
- 02Fruticultura Amazônica S.A. fornece bananas frescas (NCM 08.03) a atacadista: aplica código 200014, redução 100% IBS e CBS conforme art. 148 e Anexo XV.
- 03Granja Boa Vista Ltda. vende ovos de casca (NCM 0407.2) a rede varejista: uso do código 200014 — alíquota zero, sem destaque de IBS/CBS na nota.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: cogumelos e trufas (subposição 0709.5 e código 0710.80.00) são EXCLUÍDOS expressamente do Anexo XV, mesmo sendo hortícolas. Classificá-los com 200014 é erro fiscal que pode gerar autuação e glosa de crédito do adquirente.
- Frutas congeladas COM adição de açúcar ou edulcorantes NÃO se enquadram no Anexo XV. Somente frutas sem adição (posições 08.03 a 08.11) têm alíquota zero. Confundir industrializados com in natura é uma das principais causas de classificação incorreta.
- A redução de 100% não veda o aproveitamento de créditos pelo adquirente nas etapas anteriores; verifique as regras de manutenção de crédito do IBS/CBS aplicáveis à cadeia, pois o fornecedor com alíquota zero pode ter restrições ao crédito das entradas, impactando o custo e o preço praticado.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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