Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200012 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público — é um código que se aplica a operações com medicamentos e linhas de cuidado definidas em ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS, em conformidade com o art. 146, § 4º da LC 214/2025. Aplica-se a transações que beneficiam de uma redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, resultando em alíquota efetiva zero para os itens listados durante a emergência específica.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146, § 4º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 146. § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200012 deve ser usado exclusivamente para operações com medicamentos e linhas de cuidado incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS, editado em resposta a situação de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, conforme o art. 146, § 4º da LC 214/2025. O benefício consiste em redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS (alíquota efetiva zero), mas se restringe aos itens expressamente listados no ato conjunto editado para aquela emergência específica — ou seja, NÃO abrange todo o portfólio de medicamentos da empresa, apenas os produtos nominalmente incluídos no ato normativo. A vigência do benefício está automaticamente limitada ao período da emergência reconhecida: encerrada a emergência, cessa o direito à redução, independentemente de ato revogatório expresso. Não confundir com outros benefícios permanentes do art. 146 (reduções de alíquota para medicamentos em geral), que possuem códigos próprios. Use este código somente enquanto a emergência estiver ativa e o produto constar do ato conjunto vigente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Farmacêutica Saúde Rápida Ltda. fornece antiviral X (incluído em ato conjunto Fazenda/Saúde/CGIBS durante emergência de saúde pública decretada pelo Congresso Nacional) — aplica código 200012 com alíquota zero de IBS e CBS.
- 02Distribuidora MedSocorro S.A. vende solução de reidratação oral inserida em ato conjunto editado durante emergência estadual reconhecida pela Assembleia Legislativa — operação classificada no código 200012 pelo período da emergência declarada.
- 03Rede Hospitalar CuidarBem adquire linha de cuidado intensivo (kit de ventilação) expressamente incluída no ato conjunto durante emergência municipal — código 200012 aplicável somente enquanto vigente o decreto legislativo municipal de emergência.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o benefício é temporário por natureza jurídica — encerrada a emergência (ainda que sem ato revogatório expresso), o uso do código 200012 passa a ser indevido, sujeitando o contribuinte à glosa de crédito e autuação retroativa pela diferença de IBS/CBS não recolhida.
- Não confundir com reduções permanentes de medicamentos previstas no caput e demais parágrafos do art. 146: produtos beneficiados de forma permanente possuem códigos distintos. Usar 200012 para medicamentos fora de emergência declarada configura classificação incorreta e risco de autuação.
- O ato conjunto (Fazenda + Saúde + CGIBS) é condição sine qua non: a mera declaração de emergência pelo Poder Legislativo não autoriza a alíquota zero — é imprescindível que o produto conste expressamente do ato conjunto publicado para aquela emergência. Documentar e arquivar o ato normativo de suporte é obrigação do contribuinte.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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