Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146, § 4º
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Art. 146. § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota vinculada a contexto formal de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder público, desde que a mercadoria ou o serviço e o período de aplicação estejam efetivamente abrangidos pelo ato normativo que concedeu o tratamento, nos termos da LC 214/2025 e da regulamentação específica da emergência. Na prática, o código só cabe se houver base legal expressa conectando o benefício ao evento reconhecido e à operação documentada na NF-e, CT-e ou NFS-e.
O ponto central é que aqui há tributação com carga reduzida, não dispensa total. Isso diferencia este enquadramento de hipóteses de imunidade, isenção ou alíquota zero. Também não basta o produto ter uso médico ou hospitalar: a redução precisa decorrer da emergência oficialmente reconhecida e respeitar recorte de destinatário, item, finalidade ou prazo, quando esses filtros constarem do ato concessivo.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Hospital Vida Plena adquire kits diagnósticos abrangidos por ato de redução temporária de alíquota editado durante emergência sanitária reconhecida.
- 02Clínica Santa Aurora contrata serviço diretamente vinculado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, com previsão expressa de carga reduzida no período de vigência do ato.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a operação envolve produto hospitalar, medicamento ou serviço de saúde; sem ato formal de emergência e sem previsão expressa de redução, o enquadramento é indevido.
- Se o benefício tiver prazo certo, a aplicação fora da vigência descaracteriza a alíquota reduzida e pode gerar cobrança complementar do IBS/CBS.
- Não confunda redução de alíquota com desoneração total: se a norma apenas diminui a carga, o documento fiscal deve refletir tributação reduzida, e não situação de não incidência, imunidade ou isenção.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→