nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarFalar no WhatsApp
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 200012
cClassTrib200012

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200012 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público — é um código que se aplica a operações com medicamentos e linhas de cuidado definidas em ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS, em conformidade com o art. 146, § 4º da LC 214/2025. Aplica-se a transações que beneficiam de uma redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, resultando em alíquota efetiva zero para os itens listados durante a emergência específica.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 146, § 4º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 146. § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 200012 deve ser usado exclusivamente para operações com medicamentos e linhas de cuidado incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS, editado em resposta a situação de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, conforme o art. 146, § 4º da LC 214/2025. O benefício consiste em redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS (alíquota efetiva zero), mas se restringe aos itens expressamente listados no ato conjunto editado para aquela emergência específica — ou seja, NÃO abrange todo o portfólio de medicamentos da empresa, apenas os produtos nominalmente incluídos no ato normativo. A vigência do benefício está automaticamente limitada ao período da emergência reconhecida: encerrada a emergência, cessa o direito à redução, independentemente de ato revogatório expresso. Não confundir com outros benefícios permanentes do art. 146 (reduções de alíquota para medicamentos em geral), que possuem códigos próprios. Use este código somente enquanto a emergência estiver ativa e o produto constar do ato conjunto vigente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Farmacêutica Saúde Rápida Ltda. fornece antiviral X (incluído em ato conjunto Fazenda/Saúde/CGIBS durante emergência de saúde pública decretada pelo Congresso Nacional) — aplica código 200012 com alíquota zero de IBS e CBS.
  2. 02Distribuidora MedSocorro S.A. vende solução de reidratação oral inserida em ato conjunto editado durante emergência estadual reconhecida pela Assembleia Legislativa — operação classificada no código 200012 pelo período da emergência declarada.
  3. 03Rede Hospitalar CuidarBem adquire linha de cuidado intensivo (kit de ventilação) expressamente incluída no ato conjunto durante emergência municipal — código 200012 aplicável somente enquanto vigente o decreto legislativo municipal de emergência.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o benefício é temporário por natureza jurídica — encerrada a emergência (ainda que sem ato revogatório expresso), o uso do código 200012 passa a ser indevido, sujeitando o contribuinte à glosa de crédito e autuação retroativa pela diferença de IBS/CBS não recolhida.
  • Não confundir com reduções permanentes de medicamentos previstas no caput e demais parágrafos do art. 146: produtos beneficiados de forma permanente possuem códigos distintos. Usar 200012 para medicamentos fora de emergência declarada configura classificação incorreta e risco de autuação.
  • O ato conjunto (Fazenda + Saúde + CGIBS) é condição sine qua non: a mera declaração de emergência pelo Poder Legislativo não autoriza a alíquota zero — é imprescindível que o produto conste expressamente do ato conjunto publicado para aquela emergência. Documentar e arquivar o ato normativo de suporte é obrigação do contribuinte.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200012?+

O cClassTrib 200012 é o código da classificação tributária para situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo poder público, aplicado exclusivamente a operações com medicamentos e linhas de cuidado incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS. Esse ato pode ser editado quando houver emergência formalmente reconhecida pelo poder legislativo competente, com redução de 100% do IBS e 100% da CBS. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 146
Quando usar o cClassTrib 200012 na NF-e?+

O cClassTrib 200012 deve ser usado na NF-e exclusivamente em operações com medicamentos e linhas de cuidado incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS, quando houver situação de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente. Nesse enquadramento, a operação recebe redução de 100% de IBS e 100% de CBS, conforme a LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 146, § 4º
Qual a base legal do cClassTrib 200012?+

A base legal do cClassTrib 200012 é o art. 146, § 4º, da LC 214/2025. Ele se aplica em situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, para inclusão de medicamentos e linhas de cuidado por ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS, com redução de IBS e CBS de 100% enquanto durar a emergência.

LC 214/2025 · Art. 146, § 4º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200012?+

O cClassTrib 200012 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 146, § 4º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200012?+

ATENÇÃO: o benefício é temporário por natureza jurídica — encerrada a emergência (ainda que sem ato revogatório expresso), o uso do código 200012 passa a ser indevido, sujeitando o contribuinte à glosa de crédito e autuação retroativa pela diferença de IBS/CBS não recolhida. Não confundir com reduções permanentes de medicamentos previstas no caput e demais parágrafos do art. 146: produtos beneficiados de forma permanente possuem códigos distintos. Usar 200012 para medicamentos fora de emergência declarada configura classificação incorreta e risco de autuação. O ato conjunto (Fazenda + Saúde + CGIBS) é condição sine qua non: a mera declaração de emergência pelo Poder Legislativo não autoriza a alíquota zero — é imprescindível que o produto conste expressamente do ato conjunto publicado para aquela emergência. Documentar e arquivar o ato normativo de suporte é obrigação do contribuinte.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200012?+

Farmacêutica Saúde Rápida Ltda. fornece antiviral X (incluído em ato conjunto Fazenda/Saúde/CGIBS durante emergência de saúde pública decretada pelo Congresso Nacional) — aplica código 200012 com alíquota zero de IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 146, § 4º

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 200012 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público.

— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)