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Biblioteca / cClassTrib / 200012
cClassTrib200012

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 146, § 4º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 146. § 4º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda, do Ministério da Saúde e do CGIBS poderá ser editado, a qualquer momento, tão somente para incluir medicamentos e linhas de cuidado não contemplados na redução de alíquota a que se refere este artigo, limitada a vigência do benefício ao período da respectiva emergência de saúde pública

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota vinculada a contexto formal de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder público, desde que a mercadoria ou o serviço e o período de aplicação estejam efetivamente abrangidos pelo ato normativo que concedeu o tratamento, nos termos da LC 214/2025 e da regulamentação específica da emergência. Na prática, o código só cabe se houver base legal expressa conectando o benefício ao evento reconhecido e à operação documentada na NF-e, CT-e ou NFS-e.

O ponto central é que aqui há tributação com carga reduzida, não dispensa total. Isso diferencia este enquadramento de hipóteses de imunidade, isenção ou alíquota zero. Também não basta o produto ter uso médico ou hospitalar: a redução precisa decorrer da emergência oficialmente reconhecida e respeitar recorte de destinatário, item, finalidade ou prazo, quando esses filtros constarem do ato concessivo.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Hospital Vida Plena adquire kits diagnósticos abrangidos por ato de redução temporária de alíquota editado durante emergência sanitária reconhecida.
  2. 02Clínica Santa Aurora contrata serviço diretamente vinculado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, com previsão expressa de carga reduzida no período de vigência do ato.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código só porque a operação envolve produto hospitalar, medicamento ou serviço de saúde; sem ato formal de emergência e sem previsão expressa de redução, o enquadramento é indevido.
  • Se o benefício tiver prazo certo, a aplicação fora da vigência descaracteriza a alíquota reduzida e pode gerar cobrança complementar do IBS/CBS.
  • Não confunda redução de alíquota com desoneração total: se a norma apenas diminui a carga, o documento fiscal deve refletir tributação reduzida, e não situação de não incidência, imunidade ou isenção.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

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