Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Anexo 6 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146, § 2º
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Art. 146. § 2º A redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/ SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na saída de mercadorias classificadas como composições para nutrição enteral ou parenteral quando o adquirente for órgão da administração pública e a operação estiver enquadrada na redução de alíquota prevista na LC 214/2025 para esses itens. O ponto central não é só o produto estar nessa categoria, mas também a destinação da venda ao ente público comprador, com lastro documental da contratação, empenho ou instrumento equivalente que identifique a aquisição pública.
Na prática, ele não serve para venda do mesmo produto a hospital privado, clínica particular, operadora de saúde ou consumidor final, porque nesses casos falta o requisito do adquirente ser órgão da administração pública. Também não deve ser confundido com hipótese de alíquota zero, imunidade ou isenção: aqui há tributação com redução, então a operação continua exigindo enquadramento correto do item e comprovação de que a venda foi feita diretamente ao órgão público beneficiado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01A NutriVida Hospitalar fornece bolsas de nutrição parenteral para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte em compra formalizada por empenho.
- 02A EnteralMed Brasil vende fórmulas de nutrição enteral para um hospital universitário estadual, com faturamento emitido diretamente contra o órgão público contratante.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código quando a venda for para hospital privado, organização social, fundação privada ou empresa terceirizada que presta serviço ao poder público; a redução depende de o adquirente ser efetivamente órgão da administração pública.
- Se o documento fiscal for emitido para distribuidor, operador logístico ou unidade gestora intermediária sem caracterizar o órgão público como adquirente da operação, há risco de desenquadramento da redução.
- A redução alcança as composições de nutrição enteral e parenteral enquadradas na previsão da LC 214/2025; produtos correlatos de uso hospitalar, suplementos em geral ou itens fora dessa descrição não devem ser classificados aqui.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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