Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200011 — Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) — é um código que se refere à alíquota zero de IBS e CBS para a venda dessas composições, conforme disposto no art. 146, § 2º da LC 214/2025. Aplica-se a transações em que o adquirente é um órgão ou entidade da administração pública, conforme os incisos I e II do § 1º do mesmo artigo.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Anexo 6 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146, § 2º
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Art. 146. § 2º A redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/ SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200011 quando o fornecedor vender composições para nutrição enteral ou parenteral, composições especiais ou fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo — todas listadas no Anexo VI da LC 214/2025, com respectivas NCM/SH — e o adquirente for obrigatoriamente um órgão ou entidade da administração pública enquadrado nos incisos I e II do § 1º do art. 146. A redução de IBS e CBS é de 100% (alíquota zero efetiva), nos termos do art. 146, § 2º. NÃO use este código quando o comprador for pessoa física, hospital privado, operadora de plano de saúde ou qualquer entidade que não se enquadre expressamente como órgão/entidade pública nos citados incisos — nesses casos, aplica-se o código correspondente à redução de 60% sobre os mesmos produtos do Anexo VI (uso para compradores em geral). Também não use para medicamentos, insumos farmacêuticos ou suplementos que não constem do Anexo VI, ainda que adquiridos pelo poder público. O benefício é cumulativo: exige simultaneamente (a) produto presente no Anexo VI com NCM correta e (b) comprador público qualificado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Ministério da Saúde adquire Fórmula para dieta isenta de fenilalanina (NCM 2106.90.90, item 39 do Anexo VI) de laboratório privado para programa de triagem neonatal — código 200011, IBS e CBS reduzidos a 0%.
- 02Secretaria Estadual de Saúde compra Triglicerídeos de cadeia média (NCM 1513.19.00, item 81 do Anexo VI) para pacientes com distúrbios metabólicos em rede pública hospitalar — aplica-se 200011 pela qualidade pública do adquirente.
- 03Hospital universitário federal adquire Albumina humana (NCM 3002.12.36, item 18 do Anexo VI) para suporte nutricional parenteral de pacientes internados — código 200011, redução 100% de IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO ao comprador: a redução de 100% do código 200011 exige que o adquirente seja órgão/entidade pública dos incisos I e II do § 1º do art. 146. Hospital privado conveniado ao SUS NÃO atende esse requisito — use o código de redução de 60% do Anexo VI.
- Não confunda com a redução padrão de 60% do Anexo VI (aplicável a vendas para particulares/operadoras): o benefício integral de 100% do 200011 depende exclusivamente da natureza pública do adquirente, não do produto em si. Erro na classificação gera glosa do diferencial de alíquota.
- Verifique a NCM/SH do produto contra o Anexo VI antes de emitir o documento fiscal: itens com descrição similar mas NCM diferente (ex.: outros aminoácidos não listados) não fazem jus à redução, mesmo em compras públicas, sujeitando o fornecedor a autuação por alíquota indevidamente reduzida.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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