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Biblioteca / cClassTrib / 200011
cClassTrib2000116

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)
Anexo
Anexo 6 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 146, § 2º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 146. § 2º A redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/ SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este código na saída de mercadorias classificadas como composições para nutrição enteral ou parenteral quando o adquirente for órgão da administração pública e a operação estiver enquadrada na redução de alíquota prevista na LC 214/2025 para esses itens. O ponto central não é só o produto estar nessa categoria, mas também a destinação da venda ao ente público comprador, com lastro documental da contratação, empenho ou instrumento equivalente que identifique a aquisição pública.

Na prática, ele não serve para venda do mesmo produto a hospital privado, clínica particular, operadora de saúde ou consumidor final, porque nesses casos falta o requisito do adquirente ser órgão da administração pública. Também não deve ser confundido com hipótese de alíquota zero, imunidade ou isenção: aqui há tributação com redução, então a operação continua exigindo enquadramento correto do item e comprovação de que a venda foi feita diretamente ao órgão público beneficiado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01A NutriVida Hospitalar fornece bolsas de nutrição parenteral para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte em compra formalizada por empenho.
  2. 02A EnteralMed Brasil vende fórmulas de nutrição enteral para um hospital universitário estadual, com faturamento emitido diretamente contra o órgão público contratante.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código quando a venda for para hospital privado, organização social, fundação privada ou empresa terceirizada que presta serviço ao poder público; a redução depende de o adquirente ser efetivamente órgão da administração pública.
  • Se o documento fiscal for emitido para distribuidor, operador logístico ou unidade gestora intermediária sem caracterizar o órgão público como adquirente da operação, há risco de desenquadramento da redução.
  • A redução alcança as composições de nutrição enteral e parenteral enquadradas na previsão da LC 214/2025; produtos correlatos de uso hospitalar, suplementos em geral ou itens fora dessa descrição não devem ser classificados aqui.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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