Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200010 — Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública — é a classificação tributária aplicável às vendas de medicamentos com registro ativo destinadas a entidades da administração pública direta e a entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS, conforme disposto no Art. 146, § 1º, I e II. Aplica-se a situações em que fornecedores realizam vendas a órgãos públicos ou entidades beneficentes que comprovem a prestação de serviços ao SUS, garantindo a redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, conforme a NT 2025.002 e a LC 214/2025.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146, § 1º, I e II
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Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: I – adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; II – adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200010 quando o fornecedor (indústria farmacêutica, distribuidora ou farmácia) realizar venda de medicamentos que possuam registro ativo na Anvisa destinada a: (I) órgãos da administração pública direta (União, Estados, DF e Municípios), autarquias ou fundações públicas; ou (II) entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que detenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), desde que comprovem prestação de serviços ao SUS conforme arts. 9º a 11 da LC 187/2021. Nesses casos, aplica-se redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS (alíquota zero efetiva), com base no art. 146, § 1º, I e II, da LC 214/2025. NÃO use este código para: (a) vendas a hospitais privados sem Cebas, planos de saúde ou farmácias de varejo; (b) medicamentos sem registro Anvisa válido; (c) insumos farmacêuticos ou correlatos que não se enquadrem como medicamentos registrados; (d) vendas a entidades filantrópicas que possuam Cebas mas não comprovem atendimento ao SUS. Para medicamentos com alíquota zero por outras razões (ex: Anexo específico), verifique o código correspondente ao regime aplicável.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Farmacêutica Saúde Plena Ltda. vende lote de amoxicilina 500mg (com registro Anvisa) à Secretaria Estadual de Saúde de MG (adm. pública direta) — código 200010, IBS/CBS zerados.
- 02Distribuidora MedBrasil fornece insulina NPH registrada na Anvisa ao Hospital Filantrópico São Lucas, que possui Cebas e comprova 100% de atendimento SUS — código 200010 aplicável.
- 03Laboratório NovaMed S.A. vende antibiótico registrado na Anvisa à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), autarquia federal — uso correto do código 200010, redução 100% de IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o Cebas por si só NÃO garante o benefício — a entidade filantrópica deve comprovar especificamente a prestação de serviços ao SUS (arts. 9º a 11 da LC 187/2021). Hospitais com Cebas voltados exclusivamente à assistência social não se enquadram.
- Medicamento SEM registro Anvisa vigente (ex: cancelado, suspenso ou produto em fase de ensaio clínico) não se qualifica para o código 200010, mesmo que o comprador seja ente público. Risco de autuação e glosa dos créditos pelo adquirente.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO são administração pública direta nem autarquias/fundações públicas — vendas a essas entidades não amparam o uso do código 200010, devendo ser tributadas pela regra geral ou outro regime cabível.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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