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Biblioteca / cClassTrib / 200010
cClassTrib200010

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 146, § 1º, I e II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: I – adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; II – adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este enquadramento quando a operação for a venda de medicamento com registro válido na Anvisa para órgão da administração pública, com tributação favorecida por redução de alíquota prevista na LC 214/2025. O ponto central é a combinação de dois requisitos objetivos na própria operação documentada: o produto deve ser medicamento registrado na Anvisa e o adquirente deve ser órgão público, não bastando que o pagamento venha de verba pública ou que a entrega ocorra a entidade privada conveniada.

Na prática, esse tratamento se distingue de hipóteses de imunidade ou de alíquota cheia porque há incidência normal do IBS/CBS, mas com carga reduzida. Também não se confunde com vendas a hospitais privados, OSs, fundações privadas ou clínicas credenciadas ao SUS: se o adquirente jurídico na nota não for órgão da administração pública, este código não é o mais adequado.

— Exemplos práticos

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  1. 01Farmanova Ltda. fornece antibióticos com registro na Anvisa para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
  2. 02BioSerra Distribuidora vende insulinas registradas na Anvisa para hospital administrado diretamente por autarquia estadual.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código quando a compra for feita por hospital privado, OSS, fundação privada ou entidade filantrópica, mesmo que atenda pacientes do SUS ou receba recursos públicos.
  • O benefício depende de o item ser efetivamente medicamento registrado na Anvisa; material hospitalar, saneantes, suplementos ou produtos sem esse enquadramento não entram só porque foram vendidos ao poder público.
  • Se a NF-e sair para distribuidor, central de compras privada ou operador logístico intermediário, e não diretamente para o órgão da administração pública adquirente, há risco de descaracterização do enquadramento.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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