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Biblioteca / cClassTrib / 200009
cClassTrib200009

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 146

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 146. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: I – doenças raras; II – doenças negligenciadas; III – oncologia; IV – diabetes; V – HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); VI – doenças cardiovasculares; e VII – Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação envolver o fornecimento de medicamento com registro ativo na Anvisa e a legislação da Reforma prever tributação favorecida por redução de alíquota para esse tipo de item, nos termos da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Na prática, o ponto central é a identificação correta do produto como medicamento efetivamente registrado na Anvisa no momento da operação, porque o benefício decorre dessa condição objetiva do item, e não do perfil do vendedor, do canal de venda ou da destinação do comprador.

Não confunda com hipóteses de alíquota zero, imunidade ou redução ligada a listas específicas de bens de saúde: aqui o gatilho é o enquadramento do produto como medicamento registrado na Anvisa conforme a disciplina da LC 214/2025. Também não alcança mercadorias apenas relacionadas à área da saúde sem esse requisito formal, como itens de higiene, cosméticos, suplementos ou materiais hospitalares que não sejam classificados como medicamento registrado.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Farmácia Boa Vida vende antibiótico com registro ativo na Anvisa para consumidor final no balcão.
  2. 02Distribuidora Santa Clara fornece medicamento oncológico registrado na Anvisa para hospital particular.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Registro sanitário, autorização de funcionamento da empresa e cadastro do produto são coisas diferentes: o benefício depende do medicamento estar registrado na Anvisa, não apenas de o estabelecimento ser autorizado a operar no setor.
  • Produto vendido em farmácia nem sempre se enquadra: suplemento alimentar, cosmético, dermocosmético e item de higiene não usam este código só porque compartilham o mesmo canal de venda.
  • Se o item perder, tiver suspenso ou não tiver registro ativo na Anvisa na data da operação, a redução não se sustenta; manter evidência cadastral do produto ajuda a evitar autuação e glosa.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

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