Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 146. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: I – doenças raras; II – doenças negligenciadas; III – oncologia; IV – diabetes; V – HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); VI – doenças cardiovasculares; e VII – Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação envolver o fornecimento de medicamento com registro ativo na Anvisa e a legislação da Reforma prever tributação favorecida por redução de alíquota para esse tipo de item, nos termos da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Na prática, o ponto central é a identificação correta do produto como medicamento efetivamente registrado na Anvisa no momento da operação, porque o benefício decorre dessa condição objetiva do item, e não do perfil do vendedor, do canal de venda ou da destinação do comprador.
Não confunda com hipóteses de alíquota zero, imunidade ou redução ligada a listas específicas de bens de saúde: aqui o gatilho é o enquadramento do produto como medicamento registrado na Anvisa conforme a disciplina da LC 214/2025. Também não alcança mercadorias apenas relacionadas à área da saúde sem esse requisito formal, como itens de higiene, cosméticos, suplementos ou materiais hospitalares que não sejam classificados como medicamento registrado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Farmácia Boa Vida vende antibiótico com registro ativo na Anvisa para consumidor final no balcão.
- 02Distribuidora Santa Clara fornece medicamento oncológico registrado na Anvisa para hospital particular.
— Atenção
Curadoria nomos- Registro sanitário, autorização de funcionamento da empresa e cadastro do produto são coisas diferentes: o benefício depende do medicamento estar registrado na Anvisa, não apenas de o estabelecimento ser autorizado a operar no setor.
- Produto vendido em farmácia nem sempre se enquadra: suplemento alimentar, cosmético, dermocosmético e item de higiene não usam este código só porque compartilham o mesmo canal de venda.
- Se o item perder, tiver suspenso ou não tiver registro ativo na Anvisa na data da operação, a redução não se sustenta; manter evidência cadastral do produto ajuda a evitar autuação e glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→