Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 144, § 3º
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Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: § 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota criada para enfrentamento de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Público, desde que a medida esteja prevista na regulamentação aplicável da reforma e vinculada ao período, aos bens ou serviços e às condições definidos no ato de reconhecimento, conforme a LC 214/2025. Na prática, não basta o produto ter relação com saúde: é preciso haver norma específica concedendo a redução para aquela operação no contexto emergencial.
A diferença prática para códigos de desoneração total é que aqui há tributação com carga menor, e não afastamento integral do IBS/CBS. Também não se confunde com redução setorial permanente: o fundamento é excepcional e temporário, dependente de reconhecimento oficial da emergência e da aderência exata ao escopo da medida.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora hospitalar vende máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis a hospital privado durante período de emergência sanitária com redução de alíquota expressamente prevista em norma.
- 02Laboratório Vida Plena fornece kits de diagnóstico a órgão público de saúde em operação abrangida por benefício temporário vinculado a emergência de saúde pública reconhecida oficialmente.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código só porque a mercadoria é médico-hospitalar; sem ato normativo que reduza a alíquota para aquela operação no contexto emergencial, o enquadramento é indevido.
- O benefício pode ser limitado por prazo, destinatário ou lista fechada de itens; usar o código fora dessas condições gera risco de glosa e cobrança da diferença do tributo.
- Se a operação estiver integralmente desonerada por regra específica da emergência, este não é o código correto, porque aqui há redução de alíquota e não exoneração total.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→