Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público — é utilizado para dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, conforme o art. 144, § 3º da LC 214/2025. Aplica-se a operações que envolvem a comercialização desses produtos durante a emergência de saúde pública, resultando em uma alíquota efetiva zero tanto no IBS quanto na CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 144, § 3º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: § 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200006 quando o fornecimento envolver dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS em razão de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos do art. 144, § 3º da LC 214/2025. A redução é de 100% tanto no IBS quanto na CBS, resultando em alíquota efetiva zero. Diferencia-se do código padrão do art. 144 (Anexo XII) porque o produto NÃO consta originalmente no Anexo XII — foi incluído especificamente por ato normativo editado durante a emergência sanitária. O benefício é temporário e territorialmente restrito: aplica-se apenas enquanto vigorar a emergência e nos limites da localidade abrangida. Findo o período ou superada a emergência, a operação deve retornar ao código correspondente ao Anexo XII (se o produto for ali incluído) ou ao regime geral. Não use este código para dispositivos que já constam do Anexo XII da LC 214/2025, ainda que ocorram durante uma emergência — nesses casos, o código correto é o do regime permanente do art. 144. O ato conjunto habilitador deve estar vigente na data do fato gerador.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01MedSupply Ltda. fornece respiradores descartáveis (NCM a definir em ato conjunto) durante emergência de saúde pública decretada pelo Congresso Nacional — aplica-se 200006 pelo período do decreto.
- 02Distribuidora Saúde Total S.A. vende kits de triagem rápida para novo vírus incluídos por portaria emergencial conjunta MF/Comitê Gestor, com vigência limitada à região Norte durante surto reconhecido pela Assembleia Legislativa estadual.
- 03Importadora MedCrisis ME importa e revende equipamentos de proteção coletiva hospitalar inseridos em ato emergencial federal; aplica 200006 enquanto vigente a declaração de emergência.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o benefício cessa automaticamente ao fim da emergência reconhecida. Continuar aplicando alíquota zero após o encerramento do período configura erro de classificação com risco de autuação e glosa de créditos pelo adquirente.
- Dispositivos que JÁ constam do Anexo XII da LC 214/2025 NÃO devem usar este código mesmo durante emergências — o código correto é o do regime permanente do art. 144. Usar 200006 nesses casos pode gerar inconsistência declaratória perante IBS e CBS.
- Verifique obrigatoriamente a existência e vigência do ato conjunto MF/Comitê Gestor antes de aplicar o código. Sem esse ato formal publicado, o produto não tem cobertura legal para alíquota zero emergencial, mesmo havendo decreto de emergência sanitária em vigor.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→