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Biblioteca / cClassTrib / 200006
cClassTrib200006

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público — é utilizado para dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, conforme o art. 144, § 3º da LC 214/2025. Aplica-se a operações que envolvem a comercialização desses produtos durante a emergência de saúde pública, resultando em uma alíquota efetiva zero tanto no IBS quanto na CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 144, § 3º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: § 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200006 quando o fornecimento envolver dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS em razão de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos do art. 144, § 3º da LC 214/2025. A redução é de 100% tanto no IBS quanto na CBS, resultando em alíquota efetiva zero. Diferencia-se do código padrão do art. 144 (Anexo XII) porque o produto NÃO consta originalmente no Anexo XII — foi incluído especificamente por ato normativo editado durante a emergência sanitária. O benefício é temporário e territorialmente restrito: aplica-se apenas enquanto vigorar a emergência e nos limites da localidade abrangida. Findo o período ou superada a emergência, a operação deve retornar ao código correspondente ao Anexo XII (se o produto for ali incluído) ou ao regime geral. Não use este código para dispositivos que já constam do Anexo XII da LC 214/2025, ainda que ocorram durante uma emergência — nesses casos, o código correto é o do regime permanente do art. 144. O ato conjunto habilitador deve estar vigente na data do fato gerador.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01MedSupply Ltda. fornece respiradores descartáveis (NCM a definir em ato conjunto) durante emergência de saúde pública decretada pelo Congresso Nacional — aplica-se 200006 pelo período do decreto.
  2. 02Distribuidora Saúde Total S.A. vende kits de triagem rápida para novo vírus incluídos por portaria emergencial conjunta MF/Comitê Gestor, com vigência limitada à região Norte durante surto reconhecido pela Assembleia Legislativa estadual.
  3. 03Importadora MedCrisis ME importa e revende equipamentos de proteção coletiva hospitalar inseridos em ato emergencial federal; aplica 200006 enquanto vigente a declaração de emergência.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o benefício cessa automaticamente ao fim da emergência reconhecida. Continuar aplicando alíquota zero após o encerramento do período configura erro de classificação com risco de autuação e glosa de créditos pelo adquirente.
  • Dispositivos que JÁ constam do Anexo XII da LC 214/2025 NÃO devem usar este código mesmo durante emergências — o código correto é o do regime permanente do art. 144. Usar 200006 nesses casos pode gerar inconsistência declaratória perante IBS e CBS.
  • Verifique obrigatoriamente a existência e vigência do ato conjunto MF/Comitê Gestor antes de aplicar o código. Sem esse ato formal publicado, o produto não tem cobertura legal para alíquota zero emergencial, mesmo havendo decreto de emergência sanitária em vigor.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200006?+

O cClassTrib 200006 identifica o fornecimento de dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, em razão de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente. Nessa hipótese, a alíquota do IBS e da CBS é reduzida a zero, com redução de 100% em ambos os tributos, conforme a LC 214/2025. Esse código deve ser usado apenas quando houver enquadramento específico por ato conjunto editado nessa situação de emergência. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 144, § 3º
Quando usar o cClassTrib 200006 na NF-e?+

O cClassTrib 200006 deve ser usado na NF-e quando o fornecimento envolver dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, editado em razão de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente. Nessa hipótese, aplica-se redução de 100% para IBS e 100% para CBS, resultando em alíquota efetiva zero. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 144, § 3º
Qual a base legal do cClassTrib 200006?+

A base legal do cClassTrib 200006 é o Art. 144, § 3º da LC 214/2025. Esse código se aplica às operações com dispositivos médicos incluídos por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, em situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo poder público competente, com redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, limitada ao período e à localidade da emergência.

LC 214/2025 · Art. 144, § 3º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200006?+

O cClassTrib 200006 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 144, § 3º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200006?+

ATENÇÃO: o benefício cessa automaticamente ao fim da emergência reconhecida. Continuar aplicando alíquota zero após o encerramento do período configura erro de classificação com risco de autuação e glosa de créditos pelo adquirente. Dispositivos que JÁ constam do Anexo XII da LC 214/2025 NÃO devem usar este código mesmo durante emergências — o código correto é o do regime permanente do art. 144. Usar 200006 nesses casos pode gerar inconsistência declaratória perante IBS e CBS. Verifique obrigatoriamente a existência e vigência do ato conjunto MF/Comitê Gestor antes de aplicar o código. Sem esse ato formal publicado, o produto não tem cobertura legal para alíquota zero emergencial, mesmo havendo decreto de emergência sanitária em vigor.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200006?+

MedSupply Ltda. fornece respiradores descartáveis (NCM a definir em ato conjunto) durante emergência de saúde pública decretada pelo Congresso Nacional — aplica-se 200006 pelo período do decreto.

LC 214/2025 · Art. 144, § 3º

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)