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Biblioteca / cClassTrib / 200006
cClassTrib200006

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
100% (alíquota zero)
Redução CBS
100% (alíquota zero)

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 144, § 3º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: § 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este enquadramento quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota criada para enfrentamento de emergência de saúde pública formalmente reconhecida pelo Poder Público, desde que a medida esteja prevista na regulamentação aplicável da reforma e vinculada ao período, aos bens ou serviços e às condições definidos no ato de reconhecimento, conforme a LC 214/2025. Na prática, não basta o produto ter relação com saúde: é preciso haver norma específica concedendo a redução para aquela operação no contexto emergencial.

A diferença prática para códigos de desoneração total é que aqui há tributação com carga menor, e não afastamento integral do IBS/CBS. Também não se confunde com redução setorial permanente: o fundamento é excepcional e temporário, dependente de reconhecimento oficial da emergência e da aderência exata ao escopo da medida.

— Exemplos práticos

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  1. 01Distribuidora hospitalar vende máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis a hospital privado durante período de emergência sanitária com redução de alíquota expressamente prevista em norma.
  2. 02Laboratório Vida Plena fornece kits de diagnóstico a órgão público de saúde em operação abrangida por benefício temporário vinculado a emergência de saúde pública reconhecida oficialmente.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código só porque a mercadoria é médico-hospitalar; sem ato normativo que reduza a alíquota para aquela operação no contexto emergencial, o enquadramento é indevido.
  • O benefício pode ser limitado por prazo, destinatário ou lista fechada de itens; usar o código fora dessas condições gera risco de glosa e cobrança da diferença do tributo.
  • Se a operação estiver integralmente desonerada por regra específica da emergência, este não é o código correto, porque aqui há redução de alíquota e não exoneração total.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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