Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
7.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.127
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.127 é utilizado por estabelecimento industrial que exporta mercadorias de sua própria produção ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão ou isenção. Nesse regime, os insumos importados utilizados na fabricação do produto exportado têm a suspensão ou isenção de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS e, em alguns casos, ICMS). A emissão da NF-e com este código ocorre na saída definitiva para o exterior, comprovando o cumprimento do compromisso de exportação assumido perante a Receita Federal (Ato Concessório de Drawback). Difere do CFOP 7.101, que registra exportações de produção própria sem qualquer regime especial aduaneiro. É obrigatório indicar o número do Ato Concessório de Drawback na NF-e. Aplicável a indústrias de qualquer porte e regime tributário, desde que habilitadas ao regime pela Receita Federal. Essencial para controle do saldo exportado vinculado ao ato concessório.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalPeças (SP) fabrica componentes automotivos com aço importado em drawback e exporta para montadora alemã: usa CFOP 7.127.
- 2
Têxtil Exporta (SC) produz tecidos usando fios importados sob drawback suspensão e emite NF-e de exportação para cliente nos EUA: CFOP 7.127.
- 3
Fábrica BioFarma (RJ) utiliza princípios ativos importados via drawback isenção para produzir medicamentos exportados à Argentina: CFOP 7.127.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.101: o 7.127 exige vinculação expressa ao Ato Concessório de Drawback na NF-e, cuja ausência pode anular os benefícios fiscais.
O uso indevido deste CFOP sem habilitação prévia ao regime de drawback caracteriza exportação fictícia, sujeitando a empresa a autuação e devolução dos tributos suspensos com juros e multa.
Atenção ao prazo de validade do Ato Concessório: exportações realizadas após o vencimento não amparam o regime, devendo ser reclassificadas para CFOP 7.101 ou requerida prorrogação prévia.