CFOP7.105SaídaExterior

Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

7.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.105
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 7.105 nas exportações diretas de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento emitente, quando essas mercadorias não transitam fisicamente pelo estabelecimento antes de seguir ao exterior — por exemplo, quando a produção é remetida diretamente de uma unidade fabril, depósito de terceiro ou porto de embarque, sem retornar ao estabelecimento emissor da NF-e. É aplicável por indústrias e produtores rurais de qualquer porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional habilitados à exportação. Difere do CFOP 7.101, que é usado quando a mercadoria produzida pelo estabelecimento transita por ele antes da exportação. A saída é sempre para o exterior (destinatário no exterior), com benefício de imunidade de ICMS e suspensão/isenção de IPI e PIS/COFINS conforme legislação de exportação. O acobertamento deve ser feito com NF-e de exportação vinculada ao Registro de Exportação (RE) no Siscomex.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Forja Sul (PR) produz peças e as envia diretamente do fornecedor de matéria-prima beneficiada ao importador argentino, sem retorno à fábrica: usa CFOP 7.105.

  2. 2

    Fabricante de calçados BraStep (CE) produz lote para cliente europeu e a mercadoria segue direto para o porto de Fortaleza sem transitar pela sede: emite NF-e com CFOP 7.105.

  3. 3

    Agroindústria Vale Verde (MT) beneficia grãos em armazém de terceiro e exporta direto ao destino, sem repassar pelo estabelecimento rural: aplica CFOP 7.105.

— Atenção

Confundir com CFOP 7.101 é erro frequente: se a mercadoria produzida transitar pelo estabelecimento antes de exportar, o correto é 7.101, não 7.105.

A ausência de vinculação da NF-e ao Registro de Exportação (RE) no Siscomex pode gerar glosa de créditos de IPI/PIS/COFINS e autuação pela Receita Federal.

Empresas do Simples Nacional devem atentar que a exportação pode desobrigar o recolhimento de alguns tributos do DAS, exigindo controle segregado das receitas de exportação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.