CFOP7.106SaídaExterior

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

7.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.106
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.106 é utilizado nas exportações de mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (ou seja, não produzidas pelo próprio emitente) e que não transitam fisicamente pelo estabelecimento do exportador — a mercadoria sai diretamente do fornecedor ou de outro ponto logístico para o exterior. É o caso típico de operações de exportação indireta ou de trading companies que vendem ao exterior sem que o produto passe pelo seu depósito. Difere do CFOP 7.102, usado quando a mercadoria adquirida de terceiros transita normalmente pelo estabelecimento exportador antes de seguir ao exterior. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sempre que a natureza da operação seja venda ao exterior sem trânsito pelo estabelecimento. Deve ser acompanhado de Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E) e do Registro de Exportação no Siscomex.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading Ômega Ltda (SP) compra grãos de fornecedor no PR e os exporta diretamente do armazém do fornecedor para a Argentina: usa CFOP 7.106.

  2. 2

    Comercial Bravex (RJ) adquire equipamentos industriais de fabricante em MG e os revende a cliente no exterior sem que passem pelo seu estoque: CFOP 7.106.

  3. 3

    Exportadora Delta (SC) negocia calçados comprados de indústria gaúcha e embarca direto da fábrica para a Europa, sem transitar pela própria estrutura: CFOP 7.106.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.102: se a mercadoria adquirida de terceiros transitar pelo estabelecimento exportador antes de ir ao exterior, o correto é 7.102, não 7.106.

A ausência da DU-E ou do comprovante de embarque vinculado à NF-e de exportação pode descaracterizar a operação e gerar cobrança de ICMS e IPI indevidos.

Em operações triangulares (fornecedor → exterior sem passar pelo exportador), é fundamental manter documentação robusta do fluxo logístico para comprovar a não-circulação física, evitando autuações fiscais.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.