Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
7.100 · VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.102
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 7.102 nas operações de venda de mercadorias para o exterior quando o produto comercializado foi adquirido de terceiros, ou seja, não foi fabricado pelo próprio emitente. É o CFOP aplicável a empresas comerciais exportadoras, tradings, distribuidoras e revendedoras que realizam exportação direta de itens comprados de fornecedores nacionais ou importados. Difere do 7.101, que se aplica à exportação de mercadorias de produção própria (industrialização pelo emitente). Todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) podem utilizá-lo, lembrando que exportações são imunes ao ICMS e isentas de PIS/COFINS, devendo o emitente atentar à correta desoneração tributária na NF-e. O campo 'exportação' deve ser devidamente preenchido com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação) no documento fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading Brasil Ltda (SP) adquire calçados de fabricante gaúcho e os exporta para importador na Argentina: usa CFOP 7.102.
- 2
Distribuidora Nordeste S/A (CE) compra eletrônicos de fornecedor paulista e vende diretamente para cliente nos EUA: usa CFOP 7.102.
- 3
Comercial Export ME (SC) revende peças agrícolas adquiridas de terceiros para compradores no Paraguai: usa CFOP 7.102.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 7.101 (produção própria): se a empresa industrializou o produto, mesmo que parcialmente, o código correto é 7.101, sob risco de autuação.
A NF-e de exportação exige preenchimento obrigatório dos dados da DU-E; a omissão pode gerar rejeição pela SEFAZ e problemas no Siscomex, além de perda do benefício fiscal.
Empresas do Simples Nacional devem atentar: a receita de exportação é imune ao ICMS e isenta de PIS/COFINS, mas precisa ser segregada corretamente no PGDAS-D para não haver tributação indevida.