Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural
6.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.456
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.456 é utilizado por agroindústrias ou integradores que remetem, para outro estado, mercadorias ou insumos ao produtor rural integrado como forma de remuneração pelo serviço prestado no âmbito de contratos de integração ou parceria rural. Nesse modelo, o produtor rural (integrado) cria animais ou cultiva produtos utilizando insumos e suporte técnico fornecidos pela integradora, recebendo em troca remuneração — que pode ser em espécie, produtos ou outros bens. Este CFOP registra a saída interestadual dessa contraprestação. Difere do 5.456, que se aplica à mesma operação dentro do mesmo estado. É fundamental que exista contrato formal de integração rural (Lei 13.288/2016) para suportar o uso deste código. Aplicável principalmente a empresas do agronegócio (frigoríficos, aviculturas, suinoculturas integradas) independentemente do regime tributário, mas com atenção às regras de ICMS interestaduais.
— Exemplos Práticos
- 1
Integradora AgroPecuária Oeste (PR) remunera produtor integrado em SC com ração e insumos pelo contrato de suinocultura: usa CFOP 6.456.
- 2
Frigorífico Planalto (RS) envia pintainhos como contraprestação a avicultor parceiro localizado em SC, dentro do sistema de integração: CFOP 6.456.
- 3
Empresa de integração avícola (GO) transfere medicamentos veterinários como remuneração a produtor rural parceiro no MT: CFOP 6.456.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.451 (remessa para integração) ou 6.453 (retorno do integrado): o 6.456 é exclusivo para a remuneração ao produtor, não para remessas operacionais.
A ausência de contrato formal de integração rural nos moldes da Lei 13.288/2016 pode invalidar o uso deste CFOP e gerar autuação fiscal por operação sem respaldo documental.
Atenção ao ICMS interestadual: a alíquota varia conforme os estados envolvidos e o destinatário (produtor rural com ou sem inscrição estadual), podendo exigir recolhimento de diferencial de alíquota (DIFAL).