CFOP6.453SaídaInterestadual

Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

6.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.453
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.453 é utilizado pelo integrador (geralmente agroindústria ou cooperativa) ao promover o retorno interestadual de animal ou da produção rural ao parceiro integrado, após o processo de industrialização, beneficiamento ou engorda realizado nas instalações do integrador ou em local por ele indicado. Aplica-se exclusivamente em contratos formalizados de Sistema de Integração e Parceria Rural (Lei 13.288/2016), onde há vínculo contratual entre integrador e produtor rural. Diferencia-se do CFOP 5.453, que trata do mesmo retorno, porém dentro do mesmo estado. É utilizado quando o estabelecimento integrado está localizado em estado diferente do integrador. Relevante para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e produtores rurais optantes ou não pelo Simples Nacional, sempre que a relação de integração for formalizada e o retorno do bem cruzar fronteira estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria BRF (SC) devolve suínos engordados ao produtor rural integrado localizado no RS após ciclo produtivo: usa CFOP 6.453.

  2. 2

    Cooperativa Integrada (PR) retorna frango criado em sistema de integração a produtor parceiro situado em SP após processamento: usa CFOP 6.453.

  3. 3

    Empresa integradora de grãos (GO) devolve produção de milho beneficiado ao produtor rural integrado em MT: aplica CFOP 6.453.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.453 (retorno intraestadual): use 6.453 somente quando o produtor integrado estiver em estado diferente do integrador.

A ausência de contrato formal de integração rural nos termos da Lei 13.288/2016 pode descaracterizar a operação, gerando autuação fiscal e recolhimento de ICMS indevido.

Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL) e à correta emissão de NF-e com natureza de operação destacada; cada estado pode ter tratamento específico para operações de integração rural.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.