CFOP6.451SaídaInterestadual

Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural

6.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.451
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.451 é utilizado quando uma empresa integradora (geralmente agroindústria ou cooperativa) remete animais vivos para um parceiro rural ou produtor integrado localizado em outro estado, dentro de um contrato de integração ou parceria rural. O animal é enviado para criação, engorda ou outra fase do ciclo produtivo sob responsabilidade do integrado, permanecendo a propriedade com a integradora. Por ser uma remessa — e não uma venda — não há transferência de propriedade definitiva, o que exige atenção ao preenchimento da NF-e quanto à natureza da operação. Aplica-se especialmente a setores de suinocultura, avicultura e bovinocultura integrados. Em operações intraestaduais, o CFOP correto seria 5.451. A tributação do ICMS pode variar conforme o convênio ou protocolo vigente entre os estados envolvidos, sendo comum a aplicação de suspensão ou diferimento do imposto nessas operações rurais integradas.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria Boa Safra (PR) remete leitões para produtor integrado em MS para engorda: emite NF-e com CFOP 6.451.

  2. 2

    Cooperativa Frango Sul (SC) envia pintainhos a parceiro rural no RS dentro de contrato de integração avícola: CFOP 6.451.

  3. 3

    Integradora Boi Verde (GO) remete bezerros para recria em fazenda parceira no MT sob contrato de parceria rural: CFOP 6.451.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.101 (venda): na integração não há transferência de propriedade; usar CFOP errado gera autuação por tributação indevida de ICMS.

Para remessas dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.451; usar 6.451 em operações intraestaduais é erro grave que invalida o crédito fiscal do destinatário.

Verificar convênios ICMS entre os estados envolvidos: muitos preveem suspensão ou diferimento do imposto, e o preenchimento incorreto do campo de tributação na NF-e pode gerar glosa de benefício.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.