Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
6.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.452
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.452 quando uma empresa integradora (geralmente agroindústria ou cooperativa) remete insumos — como ração, medicamentos veterinários, pintos de um dia, matrizes, sementes ou outros materiais produtivos — a produtores rurais parceiros localizados em outro estado, dentro de um contrato formal de integração ou parceria rural, regido pela Lei nº 13.288/2016. A operação é caracterizada pela saída interestadual do insumo sem transferência de propriedade: o insumo pertence à integradora e será utilizado pelo produtor integrado no processo produtivo acordado. Difere do CFOP 5.452, que se aplica à remessa intraestadual dos mesmos insumos. Atenção ao regime tributário: empresas do Simples Nacional que atuam como integradoras devem verificar as regras de suspensão ou diferimento do ICMS previstas na legislação estadual de destino, muito comuns nessas operações.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria BrasFrango (PR) remete ração e pintos de um dia a avicultor integrado em MS: usa CFOP 6.452.
- 2
Cooperativa SulSuíno (SC) envia medicamentos veterinários e matrizes suínas a produtor parceiro no RS: CFOP 6.452.
- 3
Integradora CerealBrasil (GO) remete sementes certificadas a produtor rural integrado em MT no âmbito de parceria agrícola: CFOP 6.452.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.949 (outras saídas): a remessa de insumo em integração exige contrato formal nos termos da Lei nº 13.288/2016 para uso correto do 6.452.
Para remessas dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 5.452; usar 6.452 em operação intraestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
Verifique se a UF de destino prevê suspensão ou diferimento do ICMS nessa operação; a ausência do destaque correto pode gerar glosa de crédito ou auto de infração.