Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
6.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.454
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.454 é utilizado para registrar o retorno simbólico de animal ou da produção no contexto de Sistemas de Integração e Parceria Rural, em operações interestaduais. Aplica-se quando a integradora (geralmente uma agroindústria ou cooperativa) emite nota fiscal de retorno simbólico referente aos animais ou à produção entregues pelo produtor rural integrado localizado em outro estado, sem que haja efetivo deslocamento físico das mercadorias — o retorno é apenas documental, para regularizar o ciclo fiscal da operação de integração. Difere do CFOP 5.454, que trata do mesmo retorno simbólico, porém em operações intraestaduais. Também se distingue do CFOP 6.451 (remessa para fins de integração) e do 6.453 (retorno de remessa para fins de integração), pois nesses há movimentação física real. Aplicável tanto ao Simples Nacional quanto ao Lucro Real/Presumido, observadas as especificidades estaduais do agronegócio.
— Exemplos Práticos
- 1
Integradora Frango do Sul (PR) emite NF-e de retorno simbólico para produtor rural parceiro no MT após abate das aves criadas em integração: CFOP 6.454.
- 2
Cooperativa AgroVerde (GO) registra retorno simbólico da produção de suínos para produtor integrado localizado em MG, sem deslocamento físico: CFOP 6.454.
- 3
Agroindústria Cerrado (MS) formaliza encerramento do ciclo de integração com produtor rural no BA via nota de retorno simbólico: CFOP 6.454.
— Atenção
Confundir com o CFOP 5.454 (retorno simbólico intraestadual) pode gerar recolhimento incorreto de ICMS interestadual e autuação fiscal na origem e no destino.
O retorno simbólico não representa movimentação física; emitir NF-e com destaque indevido de ICMS ou frete pode caracterizar erro na escrituração e distorção no SPED Fiscal.
Alguns estados exigem regime especial ou credenciamento para operações de integração interestadual; verificar convênios ICMS e legislação estadual antes de utilizar este CFOP.