Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
6.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.455
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.455 é utilizado quando uma agroindústria ou empresa integradora remete insumos (rações, medicamentos veterinários, pintos de um dia, matrizes, sementes, fertilizantes etc.) a um produtor rural integrado localizado em outro estado, e esses insumos não foram consumidos na produção contratada, retornando fisicamente ao estabelecimento remetente. Trata-se da saída do integrado (ou do retorno simbólico pela integradora) no contexto de contratos de integração e parceria rural regidos pela Lei nº 13.288/2016. Difere do CFOP 5.455, que trata do mesmo retorno, porém dentro do mesmo estado. É essencial que o contrato de integração esteja formalizado e arquivado, pois a operação tem natureza não onerosa e pode gerar questionamentos fiscais. Empresas do Simples Nacional que atuem como integradas devem verificar o tratamento dado pelo integrador para fins de crédito de ICMS na entrada devolvida.
— Exemplos Práticos
- 1
Integradora Frango Sul (PR) recebe de parceiro rural gaúcho sobra de ração não consumida no ciclo de engorda: emite NF-e com CFOP 6.455.
- 2
Agroindústria Suinobras (SC) recolhe medicamentos veterinários não utilizados de produtor integrado em MG ao término do contrato de parceria: CFOP 6.455.
- 3
Granja Integrada Serra Alta (RS) devolve sementes de soja excedentes à cooperativa integradora sediada em MT: NF-e de retorno com CFOP 6.455.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.201 (devolução de compra): o 6.455 é específico para retorno de insumos dentro de contratos formais de integração/parceria rural, sem natureza mercantil.
A ausência do contrato de integração arquivado pode levar o Fisco a requalificar a operação como venda ou doação, gerando ICMS e multa sobre o valor dos insumos devolvidos.
Verificar a legislação do ICMS de cada estado envolvido: alguns estados concedem isenção ou diferimento para essas operações, mas exigem menção expressa do dispositivo legal no campo 'Informações Adicionais' da NF-e.