CFOP5.456SaídaEstadual

Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural

5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.456
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.456 é utilizado por agroindústrias e cooperativas integradoras para registrar a saída referente à remuneração devida ao produtor rural parceiro, dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural, em operações intraestaduais. Nesse modelo, a integradora fornece insumos, animais ou outros recursos ao produtor (integrado), que realiza a criação ou cultivo, e ao final do ciclo recebe sua remuneração pelo serviço prestado. Este CFOP documenta justamente o crédito/pagamento ao produtor pelo trabalho realizado, não configurando uma venda tradicional de mercadoria. Diferencia-se do CFOP 5.451 (remessa de animais para criação) e 5.452 (retorno de animais), pois aqui o foco é o acerto financeiro com o integrado. Aplicável tanto no Lucro Real quanto no Simples Nacional, quando a integradora emite NF-e de ajuste de remuneração ao produtor rural, respeitando os acordos de integração registrados e as normas estaduais específicas do setor agropecuário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria Planalto (PR) emite NF-e para remunerar produtor rural parceiro pelo lote de frangos criados no ciclo de 42 dias: CFOP 5.456.

  2. 2

    Cooperativa Integra Sul (SC) registra pagamento de remuneração a suinocultor integrado pelo engorde de lote de suínos no mesmo estado: CFOP 5.456.

  3. 3

    Integradora Agropecuária Serra Verde (MG) emite nota de acerto ao produtor parceiro pela produção de peixes em tanques-rede: CFOP 5.456.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.451 (remessa para criação) ou 5.453 (remessa de insumos): o 5.456 é exclusivo para o acerto de remuneração ao produtor integrado.

A ausência de registro formal do contrato de integração pode levar à requalificação da operação como compra e venda comum, gerando autuação fiscal e cobrança de ICMS indevido.

Verificar a legislação estadual específica: alguns estados exigem regime especial ou tratamento diferenciado para operações de integração rural, podendo impactar a base de cálculo e a alíquota aplicável.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.