Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural
5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.456
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.456 é utilizado por agroindústrias e cooperativas integradoras para registrar a saída referente à remuneração devida ao produtor rural parceiro, dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural, em operações intraestaduais. Nesse modelo, a integradora fornece insumos, animais ou outros recursos ao produtor (integrado), que realiza a criação ou cultivo, e ao final do ciclo recebe sua remuneração pelo serviço prestado. Este CFOP documenta justamente o crédito/pagamento ao produtor pelo trabalho realizado, não configurando uma venda tradicional de mercadoria. Diferencia-se do CFOP 5.451 (remessa de animais para criação) e 5.452 (retorno de animais), pois aqui o foco é o acerto financeiro com o integrado. Aplicável tanto no Lucro Real quanto no Simples Nacional, quando a integradora emite NF-e de ajuste de remuneração ao produtor rural, respeitando os acordos de integração registrados e as normas estaduais específicas do setor agropecuário.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria Planalto (PR) emite NF-e para remunerar produtor rural parceiro pelo lote de frangos criados no ciclo de 42 dias: CFOP 5.456.
- 2
Cooperativa Integra Sul (SC) registra pagamento de remuneração a suinocultor integrado pelo engorde de lote de suínos no mesmo estado: CFOP 5.456.
- 3
Integradora Agropecuária Serra Verde (MG) emite nota de acerto ao produtor parceiro pela produção de peixes em tanques-rede: CFOP 5.456.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.451 (remessa para criação) ou 5.453 (remessa de insumos): o 5.456 é exclusivo para o acerto de remuneração ao produtor integrado.
A ausência de registro formal do contrato de integração pode levar à requalificação da operação como compra e venda comum, gerando autuação fiscal e cobrança de ICMS indevido.
Verificar a legislação estadual específica: alguns estados exigem regime especial ou tratamento diferenciado para operações de integração rural, podendo impactar a base de cálculo e a alíquota aplicável.