Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.451
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 5.451 quando uma empresa integradora ou parceira rural promover a remessa de animais vivos para um produtor rural integrado ou parceiro, dentro do mesmo estado, no âmbito de contratos formais de integração ou parceria rural. É típico de operações em que agroindústrias (avícolas, suinocultoras, pisciculturas) enviam pintainhos, leitões, alevinos ou outros animais para criação por produtores rurais vinculados por contrato de integração. A propriedade dos animais, nesse modelo, geralmente permanece com a integradora durante todo o ciclo produtivo. Não deve ser confundido com venda de animais (CFOP 5.101) nem com remessa para outros fins. Aplica-se tanto a empresas do Lucro Real quanto do Simples Nacional, desde que haja contrato formal de integração ou parceria rural vigente, exigência documental que ampara o tratamento fiscal diferenciado.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria Pluma Viva (SP) remete 10.000 pintainhos a produtor integrado no mesmo estado para engorda: usa CFOP 5.451.
- 2
Suinocultora Central Sul (PR) envia leitões recém-desmamados a parceiro rural paranaense dentro de contrato de integração: usa CFOP 5.451.
- 3
Piscicultura Aqua Brasil (MT) remete alevinos de tilápia a produtor rural mato-grossense integrado por contrato formal: usa CFOP 5.451.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.101 (venda de animais): no 5.451 não há transferência de propriedade, os animais retornam após o ciclo produtivo.
A ausência de contrato formal de integração ou parceria rural pode descaracterizar a operação e gerar autuação fiscal, pois o CFOP exige esse vínculo contratual comprovado.
Para remessas interestaduais de animais em sistema de integração, o CFOP correto é 6.451 — o uso indevido do 5.451 em operações entre estados configura erro de classificação fiscal.