CFOP5.452SaídaEstadual

Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.452
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.452 é utilizado por empresas integradoras (agroindústrias, cooperativas ou frigoríficos) que remetem insumos — como rações, medicamentos veterinários, pintos de um dia, matrizes, sementes ou outros materiais produtivos — para produtores rurais integrados ou parceiros localizados no mesmo estado. Trata-se de operação típica dos contratos de integração vertical agropecuária, regulados pela Lei nº 13.288/2016, em que a integradora fornece os insumos e o integrado (produtor rural) os utiliza no processo de criação ou cultivo, devolvendo posteriormente o produto acabado. A NF-e de remessa é emitida pela integradora, sem transferência de propriedade do insumo, caracterizando saída temporária. Difere do CFOP 5.102 (venda efetiva de mercadoria) pois não há alienação. Para operações interestaduais, o código correto passa a ser 6.452.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria Planalto (PR) remete ração e pintos de um dia para avicultor integrado no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.452.

  2. 2

    Cooperativa Central Cerrado (GO) envia sementes de soja e defensivos para produtor parceiro rural goiano dentro do sistema de integração: CFOP 5.452.

  3. 3

    Frigorífico Serra Verde (SC) fornece leitões e medicamentos veterinários a suinocultor integrado catarinense, sem venda: CFOP 5.452.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.102 (venda de mercadoria): na integração não há transferência de propriedade; usar 5.102 gera tributação indevida de ICMS sobre a operação.

Para remessas a produtores integrados em outro estado, o CFOP correto é 6.452; o uso de 5.452 em operações interestaduais invalida a NF-e e pode gerar autuação fiscal.

Atenção ao contrato de integração: sem ele formalizado nos termos da Lei 13.288/2016, a operação pode ser requalificada como venda, sujeitando a empresa a cobranças retroativas de ICMS e IR.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.