Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.453
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.453 quando o integrador ou parceiro rural promover a saída de animal vivo ou de produção agropecuária (aves, suínos, grãos, insumos transformados etc.) em retorno ao estabelecimento integrador ou parceiro, dentro do mesmo estado, após o ciclo de criação ou processamento realizado na propriedade rural integrada. Este CFOP é exclusivo do Sistema de Integração e Parceria Rural, regulamentado pela Lei 13.288/2016, e se aplica nas operações em que o produtor rural integrado devolve ao integrador os animais ou a produção obtida com os insumos anteriormente fornecidos. Difere do CFOP 5.452, que registra a saída dos animais ou insumos do integrador para o produtor; aqui o fluxo é o inverso, ou seja, o retorno. Contribuintes do Simples Nacional enquadrados como produtores rurais pessoa física ou jurídica devem atentar para as regras específicas de emissão de NF-e ou Nota Fiscal de Produtor conforme exigido pela UF.
— Exemplos Práticos
- 1
Granja Bela Vista (PR) retorna ao integrador Agroaves Ltda, no mesmo estado, lotes de frangos criados sob contrato de integração: usa CFOP 5.453.
- 2
Produtor rural integrado em MG devolve suínos terminados à Suinocultura Central Ltda após ciclo de engorda previsto em contrato de parceria: usa CFOP 5.453.
- 3
Cooperativa integrada no RS retorna sacas de soja produzidas com insumos fornecidos pelo parceiro rural do mesmo estado: usa CFOP 5.453.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.452 (saída do integrador para o produtor): o 5.453 é sempre o retorno do produtor ao integrador, sentido inverso.
A ausência de contrato formal de integração ou parceria rural registrado pode invalidar o uso deste CFOP e sujeitar a operação à tributação plena sem os benefícios do regime.
Para operações interestaduais de retorno de animal ou produção no sistema de integração, o CFOP correto passa a ser 6.453; usar o 5.453 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.