CFOP5.453SaídaEstadual

Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.453
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.453 quando o integrador ou parceiro rural promover a saída de animal vivo ou de produção agropecuária (aves, suínos, grãos, insumos transformados etc.) em retorno ao estabelecimento integrador ou parceiro, dentro do mesmo estado, após o ciclo de criação ou processamento realizado na propriedade rural integrada. Este CFOP é exclusivo do Sistema de Integração e Parceria Rural, regulamentado pela Lei 13.288/2016, e se aplica nas operações em que o produtor rural integrado devolve ao integrador os animais ou a produção obtida com os insumos anteriormente fornecidos. Difere do CFOP 5.452, que registra a saída dos animais ou insumos do integrador para o produtor; aqui o fluxo é o inverso, ou seja, o retorno. Contribuintes do Simples Nacional enquadrados como produtores rurais pessoa física ou jurídica devem atentar para as regras específicas de emissão de NF-e ou Nota Fiscal de Produtor conforme exigido pela UF.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Granja Bela Vista (PR) retorna ao integrador Agroaves Ltda, no mesmo estado, lotes de frangos criados sob contrato de integração: usa CFOP 5.453.

  2. 2

    Produtor rural integrado em MG devolve suínos terminados à Suinocultura Central Ltda após ciclo de engorda previsto em contrato de parceria: usa CFOP 5.453.

  3. 3

    Cooperativa integrada no RS retorna sacas de soja produzidas com insumos fornecidos pelo parceiro rural do mesmo estado: usa CFOP 5.453.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.452 (saída do integrador para o produtor): o 5.453 é sempre o retorno do produtor ao integrador, sentido inverso.

A ausência de contrato formal de integração ou parceria rural registrado pode invalidar o uso deste CFOP e sujeitar a operação à tributação plena sem os benefícios do regime.

Para operações interestaduais de retorno de animal ou produção no sistema de integração, o CFOP correto passa a ser 6.453; usar o 5.453 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.