CFOP5.455SaídaEstadual

Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.455
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.455 é utilizado pelo produtor rural integrado ou parceiro para registrar a devolução de insumos (sementes, rações, medicamentos veterinários, fertilizantes, etc.) que foram recebidos da empresa integradora ou parceira, mas que não foram consumidos no processo produtivo. A emissão é feita pelo próprio produtor rural integrado ao devolver sobras de insumos ao estabelecimento integrante/integrador, dentro do mesmo estado. Esse CFOP pertence ao grupo de Sistemas de Integração e Parceria Rural, regulado por contratos específicos de integração vertical (ex: avicultura, suinocultura, bovinocultura). Difere do CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização) pois aqui o vínculo contratual é de integração/parceria, não uma compra e venda convencional. É aplicável independentemente do regime tributário do produtor rural (Simples Nacional, Lucro Presumido ou produtor pessoa física), sendo essencial que haja contrato de integração ou parceria previamente formalizado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Avicultor integrado da Granja São Pedro (SP) devolve sobras de ração para a integradora Agroaves (SP) após o ciclo produtivo: usa CFOP 5.455.

  2. 2

    Suinocultor parceiro no interior do Paraná devolve medicamentos veterinários não utilizados à cooperativa integradora do mesmo estado: CFOP 5.455.

  3. 3

    Produtor rural integrado (MG) retorna sementes excedentes à empresa integradora localizada no mesmo estado ao término do contrato de parceria: CFOP 5.455.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização): o 5.455 é exclusivo para vínculos contratuais de integração/parceria rural formalmente estabelecidos.

Para retorno de insumos não utilizados destinados a integradora em outro estado, o CFOP correto é 6.455 — usar 5.455 em operações interestaduais gera inconsistência fiscal e risco de autuação.

A ausência do contrato de integração/parceria devidamente registrado pode descaracterizar a operação, tornando o uso deste CFOP inválido perante o fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.