Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
5.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.455
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.455 é utilizado pelo produtor rural integrado ou parceiro para registrar a devolução de insumos (sementes, rações, medicamentos veterinários, fertilizantes, etc.) que foram recebidos da empresa integradora ou parceira, mas que não foram consumidos no processo produtivo. A emissão é feita pelo próprio produtor rural integrado ao devolver sobras de insumos ao estabelecimento integrante/integrador, dentro do mesmo estado. Esse CFOP pertence ao grupo de Sistemas de Integração e Parceria Rural, regulado por contratos específicos de integração vertical (ex: avicultura, suinocultura, bovinocultura). Difere do CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização) pois aqui o vínculo contratual é de integração/parceria, não uma compra e venda convencional. É aplicável independentemente do regime tributário do produtor rural (Simples Nacional, Lucro Presumido ou produtor pessoa física), sendo essencial que haja contrato de integração ou parceria previamente formalizado.
— Exemplos Práticos
- 1
Avicultor integrado da Granja São Pedro (SP) devolve sobras de ração para a integradora Agroaves (SP) após o ciclo produtivo: usa CFOP 5.455.
- 2
Suinocultor parceiro no interior do Paraná devolve medicamentos veterinários não utilizados à cooperativa integradora do mesmo estado: CFOP 5.455.
- 3
Produtor rural integrado (MG) retorna sementes excedentes à empresa integradora localizada no mesmo estado ao término do contrato de parceria: CFOP 5.455.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.201 (devolução de compra para industrialização): o 5.455 é exclusivo para vínculos contratuais de integração/parceria rural formalmente estabelecidos.
Para retorno de insumos não utilizados destinados a integradora em outro estado, o CFOP correto é 6.455 — usar 5.455 em operações interestaduais gera inconsistência fiscal e risco de autuação.
A ausência do contrato de integração/parceria devidamente registrado pode descaracterizar a operação, tornando o uso deste CFOP inválido perante o fisco estadual.