CFOP2.454EntradaInterestadual

Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.

2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.454
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.454 é utilizado pelo integrador (geralmente agroindústria ou cooperativa) para registrar o retorno simbólico de animais ou da produção oriundos de contratos de integração ou parceria rural com produtores rurais localizados em outro estado. O 'retorno simbólico' indica que o bem não transitou fisicamente de volta ao estabelecimento integrador — a movimentação é apenas documental/fiscal, encerrando o ciclo contábil da remessa anterior (normalmente feita pelo CFOP 6.453). Aplica-se em sistemas de integração de aves, suínos, bovinos ou produção agrícola, onde o integrador remete insumos ou animais ao produtor parceiro, que os cria ou beneficia e devolve simbolicamente para fins de escrituração. Relevant para empresas do Lucro Real, Presumido e cooperativas agropecuárias. Diferencie do CFOP 2.453 (retorno físico/efetivo de animais interestaduais) — aqui, o retorno é exclusivamente simbólico, sem deslocamento real da mercadoria.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria BRFrango (SC) recebe NF de retorno simbólico de lote de frangos criados por parceiro rural no PR: usa CFOP 2.454.

  2. 2

    Cooperativa SuinoSul (RS) escritura retorno documental de suínos integrados criados em propriedade parceira no MS, sem movimentação física: CFOP 2.454.

  3. 3

    Integradora AvesPecuária (GO) registra encerramento contábil de ciclo de integração com produtor rural de MT via retorno simbólico: CFOP 2.454.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.453 (retorno físico interestadual) pode gerar inconsistência no SPED — use 2.454 apenas quando não houver deslocamento real da mercadoria ou animal.

A ausência do contrato formal de integração/parceria rural arquivado pode expor o contribuinte a questionamentos fiscais sobre a natureza simbólica da operação em auditoria.

Para retornos simbólicos dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 1.454 — utilizar 2.454 em operações intraestaduais é erro de classificação que pode gerar inconsistência no cruzamento de informações da SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.