Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.454
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.454 é utilizado pelo integrador (geralmente agroindústria ou cooperativa) para registrar o retorno simbólico de animais ou da produção oriundos de contratos de integração ou parceria rural com produtores rurais localizados em outro estado. O 'retorno simbólico' indica que o bem não transitou fisicamente de volta ao estabelecimento integrador — a movimentação é apenas documental/fiscal, encerrando o ciclo contábil da remessa anterior (normalmente feita pelo CFOP 6.453). Aplica-se em sistemas de integração de aves, suínos, bovinos ou produção agrícola, onde o integrador remete insumos ou animais ao produtor parceiro, que os cria ou beneficia e devolve simbolicamente para fins de escrituração. Relevant para empresas do Lucro Real, Presumido e cooperativas agropecuárias. Diferencie do CFOP 2.453 (retorno físico/efetivo de animais interestaduais) — aqui, o retorno é exclusivamente simbólico, sem deslocamento real da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria BRFrango (SC) recebe NF de retorno simbólico de lote de frangos criados por parceiro rural no PR: usa CFOP 2.454.
- 2
Cooperativa SuinoSul (RS) escritura retorno documental de suínos integrados criados em propriedade parceira no MS, sem movimentação física: CFOP 2.454.
- 3
Integradora AvesPecuária (GO) registra encerramento contábil de ciclo de integração com produtor rural de MT via retorno simbólico: CFOP 2.454.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.453 (retorno físico interestadual) pode gerar inconsistência no SPED — use 2.454 apenas quando não houver deslocamento real da mercadoria ou animal.
A ausência do contrato formal de integração/parceria rural arquivado pode expor o contribuinte a questionamentos fiscais sobre a natureza simbólica da operação em auditoria.
Para retornos simbólicos dentro do mesmo estado, o CFOP correto é 1.454 — utilizar 2.454 em operações intraestaduais é erro de classificação que pode gerar inconsistência no cruzamento de informações da SEFAZ.