CFOP2.452EntradaInterestadual

Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.452
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.452 quando um produtor rural ou integrado receber insumos (ração, medicamentos veterinários, pintos de um dia, matrizes, sementes, adubos, embalagens, etc.) fornecidos por uma agroindústria ou integradora localizada em outro estado, dentro de um contrato formal de Sistema de Integração ou Parceria Rural, regulado pela Lei nº 13.288/2016. Nesse modelo, a integradora remete os insumos ao integrado sem transferência de propriedade imediata, pois o produto final (frango, suíno, leite, grão, etc.) retornará à integradora após o ciclo produtivo. Difere do CFOP 1.452 apenas pela origem interestadual do remetente. Não se aplica a compras e vendas mercantis comuns: a essência é o vínculo contratual de integração. Produtores rurais pessoa física ou jurídica, independentemente do regime tributário, devem usar este código ao escriturar a NF-e de entrada desses insumos recebidos de integradoras de outro estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Avicultor integrado no MT recebe ração e pintinhos da integradora BRF (SC) sob contrato de integração: escritura entrada com CFOP 2.452.

  2. 2

    Suinocultor parceiro no PR recebe medicamentos veterinários da integradora Seara (SC) para criação integrada: CFOP 2.452 na entrada.

  3. 3

    Produtor rural no GO recebe sementes e defensivos de integradora agrícola de SP dentro de contrato de parceria rural: usa CFOP 2.452.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.101 ou 2.102 (compra para industrialização/revenda) é erro grave: na integração não há compra, e sim remessa de insumos por conta da integradora.

Ausência do contrato formal de integração (Lei 13.288/2016) invalida o uso deste CFOP e pode gerar autuação fiscal por classificação incorreta da operação.

O ICMS na remessa de insumos pela integradora pode ter diferimento ou isenção conforme o estado; verifique o convênio ou protocolo aplicável para não lançar crédito indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.