Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.453
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.453 é utilizado pelo integrador (geralmente uma agroindústria ou cooperativa) para registrar a entrada interestadual referente ao retorno de animais ou produção agropecuária que foram remetidos a parceiros rurais (integrados) localizados em outro estado, dentro de um contrato de integração ou parceria rural. Nesse modelo, a empresa integradora fornece insumos, animais ou matrizes ao produtor rural e, após o ciclo produtivo (engorda, criação ou cultivo), recebe de volta o produto resultante. O CFOP 2.453 espelha, na entrada, a operação de saída registrada pelo integrado com CFOP 6.451 ou 6.453. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja interestadual. Difere do CFOP 2.451 por este tratar de entrada de insumos remetidos para integração, enquanto o 2.453 trata especificamente do retorno do produto acabado ou do animal criado.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria Aves do Cerrado (GO) recebe de volta frangos criados por integrado no MS após ciclo de engorda: usa CFOP 2.453.
- 2
Cooperativa Suína Sul (PR) registra retorno de suínos terminados por parceiro rural situado em SC: CFOP 2.453 na NF-e de entrada.
- 3
Empresa integradora de peixes (MT) recebe produção de tilápias de parceiro aquicultor localizado no PA: entrada com CFOP 2.453.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.451 (entrada de insumos/animais remetidos para integração): o 2.453 é exclusivo do retorno do produto criado ou produzido.
A operação deve estar amparada em contrato formal de integração ou parceria rural; a ausência do contrato pode caracterizar compra e venda comum, gerando autuação fiscal.
Se o integrado e o integrador estiverem no mesmo estado, o CFOP correto é 1.453; o uso indevido do 2.453 para operações intraestaduais gera inconsistência no SPED e risco de glosa de créditos.