CFOP2.453EntradaInterestadual

Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.

2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.453
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.453 é utilizado pelo integrador (geralmente uma agroindústria ou cooperativa) para registrar a entrada interestadual referente ao retorno de animais ou produção agropecuária que foram remetidos a parceiros rurais (integrados) localizados em outro estado, dentro de um contrato de integração ou parceria rural. Nesse modelo, a empresa integradora fornece insumos, animais ou matrizes ao produtor rural e, após o ciclo produtivo (engorda, criação ou cultivo), recebe de volta o produto resultante. O CFOP 2.453 espelha, na entrada, a operação de saída registrada pelo integrado com CFOP 6.451 ou 6.453. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja interestadual. Difere do CFOP 2.451 por este tratar de entrada de insumos remetidos para integração, enquanto o 2.453 trata especificamente do retorno do produto acabado ou do animal criado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria Aves do Cerrado (GO) recebe de volta frangos criados por integrado no MS após ciclo de engorda: usa CFOP 2.453.

  2. 2

    Cooperativa Suína Sul (PR) registra retorno de suínos terminados por parceiro rural situado em SC: CFOP 2.453 na NF-e de entrada.

  3. 3

    Empresa integradora de peixes (MT) recebe produção de tilápias de parceiro aquicultor localizado no PA: entrada com CFOP 2.453.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.451 (entrada de insumos/animais remetidos para integração): o 2.453 é exclusivo do retorno do produto criado ou produzido.

A operação deve estar amparada em contrato formal de integração ou parceria rural; a ausência do contrato pode caracterizar compra e venda comum, gerando autuação fiscal.

Se o integrado e o integrador estiverem no mesmo estado, o CFOP correto é 1.453; o uso indevido do 2.453 para operações intraestaduais gera inconsistência no SPED e risco de glosa de créditos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.