CFOP2.456EntradaInterestadual

Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.456
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.456 quando uma agroindústria ou empresa integradora, localizada em estado diferente do produtor rural integrado, registra a entrada referente à remuneração devida ao produtor participante de Sistema de Integração ou Parceria Rural. Nesse modelo, a integradora fornece insumos, assistência técnica e outros recursos ao produtor, que por sua vez entrega a produção (ex.: frangos, suínos, peixes) e recebe uma remuneração pelo serviço de criação. Este CFOP documenta, na escrituração da integradora, o reconhecimento dessa remuneração como entrada interestadual. Aplicável em contratos formais de integração regidos pela Lei 13.288/2016. Difere do 1.456, que se usa quando integradora e produtor estão no mesmo estado. Relevante para empresas do Agronegócio em Lucro Real ou Presumido que operam cadeias integradas interestaduais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agroindústria Bem do Campo (SC) integra produtor rural de avicultura no PR e registra a remuneração do ciclo de criação: CFOP 2.456.

  2. 2

    Frigorífico Integra Sul (RS) parceiro de suinocultor em MG lança no livro de entradas a contraprestação ao integrado interestadual: CFOP 2.456.

  3. 3

    Empresa integradora de piscicultura sediada em MT recebe lote criado por produtor parceiro no PA e contabiliza a remuneração: CFOP 2.456.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.451 (entrada de animal em sistema de integração): o 2.456 é exclusivo para a remuneração ao produtor, não para o bem criado.

Usar CFOP 1.456 quando integradora e produtor rural estiverem no mesmo estado; o uso equivocado do 2.456 em operações intraestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

O contrato de integração ou parceria rural deve estar devidamente formalizado conforme a Lei 13.288/2016; a ausência do contrato pode descaracterizar a operação perante o Fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.