Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
2.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.455
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.455 é utilizado por agroindústrias, cooperativas ou integradoras que operam em regime de parceria rural (integração) e recebem de volta, de produtores rurais integrados localizados em outros estados, insumos que foram anteriormente remetidos para utilização no processo produtivo — como ração, medicamentos veterinários, pintainhos ou matrizes — mas que não foram efetivamente consumidos na produção. O retorno pode ocorrer por encerramento do ciclo produtivo, cancelamento do contrato de integração ou excesso de insumos enviados. Difere do CFOP 2.452 (entrada de animais para recria/engorda em integração) e do 2.453 (retorno de animais em integração). Aplicável a todos os regimes tributários, mas com atenção especial para o tratamento do crédito de ICMS na entrada, visto que o insumo retornado pode ou não gerar crédito dependendo da UF e da natureza do item devolvido.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria BRF (PR) recebe de volta ração não consumida por integrado avícola de MT que encerrou o lote: usa CFOP 2.455.
- 2
Cooperativa Integrada (PR) recupera medicamentos veterinários enviados a suinocultor parceiro em SC que não os utilizou no ciclo: CFOP 2.455.
- 3
Integradora de frango do RS recebe de integrado no MS embalagens e pintainhos excedentes do ciclo encerrado antecipadamente: CFOP 2.455.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.201 (devolução de compra): o 2.455 é específico para contratos formais de integração/parceria rural, exigindo documentação do vínculo contratual.
O ICMS incidente na remessa original pode não gerar crédito no retorno dependendo da legislação da UF destinatária; consulte o convênio ou protocolo aplicável ao produto e estados envolvidos.
A ausência do contrato de integração registrado pode descaracterizar o CFOP 2.455, sujeitando a operação à autuação fiscal por uso indevido de CFOP e possível glosa de benefícios fiscais.