Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.454
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.454 quando uma integradora (agroindústria, cooperativa ou empresa rural) registra o retorno simbólico de animais ou produção entregues anteriormente a um parceiro/integrado, sem movimentação física da mercadoria. O retorno é 'simbólico' porque o bem permanece fisicamente no estabelecimento do integrado — a NF-e serve apenas para fins de controle contábil e fiscal do ciclo de integração. Aplica-se exclusivamente a operações internas (mesmo estado), dentro de contratos formais de Sistema de Integração ou Parceria Rural, como suinocultura, avicultura e bovinocultura. Diferencia-se do CFOP 2.454 (retorno simbólico interestadual). Empresas do Simples Nacional participantes de integração devem atentar às regras estaduais específicas sobre emissão de NF-e nesses contratos.
— Exemplos Práticos
- 1
Integradora Aves do Sul (SC) emite NF-e com CFOP 1.454 ao registrar retorno simbólico de frangos de corte mantidos no aviário do parceiro integrado.
- 2
Agroindústria Suínos Central (PR) utiliza CFOP 1.454 para encerrar contratualmente o lote de suínos cedidos ao produtor rural integrado, sem retirada física dos animais.
- 3
Cooperativa Boi Verde (GO) registra retorno simbólico de novilhos em sistema de parceria pecuária com fazendeiro local, usando CFOP 1.454 na entrada fiscal.
— Atenção
Confundir retorno simbólico (1.454) com retorno efetivo de mercadoria pode gerar inconsistência entre NF-e e registros de estoque, expondo a empresa à autuação fiscal.
Para operações interestaduais de retorno simbólico do mesmo grupo (integração/parceria rural), o correto é o CFOP 2.454, não o 1.454, que é restrito ao estado de origem.
A ausência do contrato formal de integração ou parceria rural arquivado pode inviabilizar a escrituração com este CFOP e gerar questionamentos da Receita Estadual em auditoria.