CFOP1.454EntradaEstadual

Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.454
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.454 quando uma integradora (agroindústria, cooperativa ou empresa rural) registra o retorno simbólico de animais ou produção entregues anteriormente a um parceiro/integrado, sem movimentação física da mercadoria. O retorno é 'simbólico' porque o bem permanece fisicamente no estabelecimento do integrado — a NF-e serve apenas para fins de controle contábil e fiscal do ciclo de integração. Aplica-se exclusivamente a operações internas (mesmo estado), dentro de contratos formais de Sistema de Integração ou Parceria Rural, como suinocultura, avicultura e bovinocultura. Diferencia-se do CFOP 2.454 (retorno simbólico interestadual). Empresas do Simples Nacional participantes de integração devem atentar às regras estaduais específicas sobre emissão de NF-e nesses contratos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Integradora Aves do Sul (SC) emite NF-e com CFOP 1.454 ao registrar retorno simbólico de frangos de corte mantidos no aviário do parceiro integrado.

  2. 2

    Agroindústria Suínos Central (PR) utiliza CFOP 1.454 para encerrar contratualmente o lote de suínos cedidos ao produtor rural integrado, sem retirada física dos animais.

  3. 3

    Cooperativa Boi Verde (GO) registra retorno simbólico de novilhos em sistema de parceria pecuária com fazendeiro local, usando CFOP 1.454 na entrada fiscal.

— Atenção

Confundir retorno simbólico (1.454) com retorno efetivo de mercadoria pode gerar inconsistência entre NF-e e registros de estoque, expondo a empresa à autuação fiscal.

Para operações interestaduais de retorno simbólico do mesmo grupo (integração/parceria rural), o correto é o CFOP 2.454, não o 1.454, que é restrito ao estado de origem.

A ausência do contrato formal de integração ou parceria rural arquivado pode inviabilizar a escrituração com este CFOP e gerar questionamentos da Receita Estadual em auditoria.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.