Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural
1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.452
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.452 é utilizado pelo produtor rural integrado ou parceiro para registrar a entrada de insumos (sementes, ração, medicamentos veterinários, pintainhos, leitões, entre outros) fornecidos pela empresa integradora ou parceira, quando ambas as partes estão localizadas no mesmo estado. Aplica-se exclusivamente no contexto de contratos de integração ou parceria rural, regidos pela Lei nº 13.288/2016, nos quais a integradora fornece insumos ao produtor que os devolverá sob a forma de produto acabado (ex: frango vivo, suíno terminado). Difere do CFOP 1.451, que registra a entrada do animal ou produto resultante da integração. Também se distingue do CFOP 1.102, usado em compras comuns para revenda. Relevante para produtores do Simples Nacional e do Lucro Real, devendo estar alinhado ao contrato de integração firmado entre as partes.
— Exemplos Práticos
- 1
Aviário São João (PR) recebe 2.000 kg de ração da integradora BRF para engorda de frangos no mesmo estado: usa CFOP 1.452.
- 2
Produtor rural parceiro em MG recebe pintainhos e medicamentos da integradora Copérdia (também em MG) para ciclo de integração: usa CFOP 1.452.
- 3
Suinocultor integrado no SC recebe leitões e vacinas fornecidos pela Aurora Alimentos (mesma UF) como insumo do contrato de parceria: usa CFOP 1.452.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.451 (entrada do produto final da integração, como frango vivo); o 1.452 é exclusivo para insumos recebidos pelo integrado.
Usar CFOP 2.452 quando a integradora estiver em outro estado; aplicar 1.452 para operações estaduais evita erros na apuração de ICMS e no SPED Fiscal.
A ausência do contrato formal de integração registrado conforme a Lei 13.288/2016 pode levar o Fisco a desclassificar a operação, gerando autuação por uso indevido do CFOP.