CFOP1.452EntradaEstadual

Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.452
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.452 é utilizado pelo produtor rural integrado ou parceiro para registrar a entrada de insumos (sementes, ração, medicamentos veterinários, pintainhos, leitões, entre outros) fornecidos pela empresa integradora ou parceira, quando ambas as partes estão localizadas no mesmo estado. Aplica-se exclusivamente no contexto de contratos de integração ou parceria rural, regidos pela Lei nº 13.288/2016, nos quais a integradora fornece insumos ao produtor que os devolverá sob a forma de produto acabado (ex: frango vivo, suíno terminado). Difere do CFOP 1.451, que registra a entrada do animal ou produto resultante da integração. Também se distingue do CFOP 1.102, usado em compras comuns para revenda. Relevante para produtores do Simples Nacional e do Lucro Real, devendo estar alinhado ao contrato de integração firmado entre as partes.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Aviário São João (PR) recebe 2.000 kg de ração da integradora BRF para engorda de frangos no mesmo estado: usa CFOP 1.452.

  2. 2

    Produtor rural parceiro em MG recebe pintainhos e medicamentos da integradora Copérdia (também em MG) para ciclo de integração: usa CFOP 1.452.

  3. 3

    Suinocultor integrado no SC recebe leitões e vacinas fornecidos pela Aurora Alimentos (mesma UF) como insumo do contrato de parceria: usa CFOP 1.452.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.451 (entrada do produto final da integração, como frango vivo); o 1.452 é exclusivo para insumos recebidos pelo integrado.

Usar CFOP 2.452 quando a integradora estiver em outro estado; aplicar 1.452 para operações estaduais evita erros na apuração de ICMS e no SPED Fiscal.

A ausência do contrato formal de integração registrado conforme a Lei 13.288/2016 pode levar o Fisco a desclassificar a operação, gerando autuação por uso indevido do CFOP.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.