Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural
1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.451
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.451 para registrar a entrada de animais recebidos no âmbito de contratos de integração ou parceria rural, dentro do mesmo estado. Nesse modelo, a integradora (geralmente uma agroindústria ou cooperativa) envia animais ao produtor rural integrado para criação, engorda ou terminação, permanecendo proprietária dos animais durante todo o ciclo. A NF-e de entrada é emitida pela integradora ao receber de volta os animais, ou pelo produtor quando há movimentação de retorno ao estabelecimento integrador. Diferencia-se do CFOP 2.451 por ser exclusivamente para operações dentro do estado. É comum em cadeias de suinocultura, avicultura e bovinocultura integradas. Aplicável tanto a empresas do Lucro Real quanto do Simples Nacional que atuem como integradoras. Atenção: a operação deve estar amparada por contrato formal de integração ou parceria rural devidamente registrado.
— Exemplos Práticos
- 1
Agroindústria Aves do Sul (PR) recebe de volta lote de frangos de produtor integrado no mesmo estado após ciclo de engorda: CFOP 1.451.
- 2
Cooperativa Suínos Unidos (SC) registra entrada de suínos terminados por parceiro rural catarinense vinculado a contrato de integração: CFOP 1.451.
- 3
Integradora Boi Gordo (GO) recebe bovinos de produtor integrado goiano após fase de terminação em sistema de parceria rural: CFOP 1.451.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.301 (compra de animais para engorda): no 1.451 a propriedade do animal permanece com a integradora; não há compra e venda.
Usar este CFOP sem contrato formal de integração ou parceria rural registrado pode caracterizar operação de compra e venda, gerando autuação fiscal e cobrança de ICMS indevido.
Para animais recebidos de produtor integrado de outro estado, utilize o CFOP 2.451; o uso incorreto da série estadual em operação interestadual gera inconsistência no SPED Fiscal.