Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural
1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.456
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.456 é utilizado pela agroindústria integradora para registrar a entrada referente à remuneração devida ao produtor rural integrado, dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural, em operações realizadas dentro do mesmo estado. Nesse modelo, o produtor rural (integrado) cria animais ou cultiva produtos utilizando insumos fornecidos pela integradora, recebendo ao final uma remuneração pelo serviço prestado. A NF-e emitida pela integradora registra essa remuneração como entrada, reconhecendo o valor a pagar ao produtor. É aplicável independentemente do regime tributário da integradora (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas exige atenção às obrigações acessórias do produtor rural. Diferencia-se do CFOP 2.456, que é usado quando o produtor rural integrado está localizado em outro estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Integradora Aves do Sul (PR) lança entrada de remuneração devida a avicultor integrado localizado no mesmo estado após entrega do lote: CFOP 1.456.
- 2
Frigorífico Cerrado (GO) registra em NF-e a remuneração ao suinocultor parceiro do mesmo estado pela engorda de suínos no sistema de integração: CFOP 1.456.
- 3
Agroindústria Beira Rio (SC) emite documento fiscal de entrada referente ao pagamento ao produtor integrado de frangos, dentro do estado de SC: CFOP 1.456.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.456: se o produtor rural integrado estiver em estado diferente da integradora, o correto é o CFOP 2.456, de entrada interestadual.
A ausência de NF-e nessa operação pode gerar autuação fiscal, pois a legislação exige documentação formal da remuneração ao produtor integrado, mesmo que este seja pessoa física.
Atenção ao tratamento tributário da remuneração: dependendo do estado, pode haver incidência de ICMS ou isenção específica para operações do sistema de integração rural — verifique a legislação estadual aplicável.