CFOP1.456EntradaEstadual

Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.456
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.456 é utilizado pela agroindústria integradora para registrar a entrada referente à remuneração devida ao produtor rural integrado, dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural, em operações realizadas dentro do mesmo estado. Nesse modelo, o produtor rural (integrado) cria animais ou cultiva produtos utilizando insumos fornecidos pela integradora, recebendo ao final uma remuneração pelo serviço prestado. A NF-e emitida pela integradora registra essa remuneração como entrada, reconhecendo o valor a pagar ao produtor. É aplicável independentemente do regime tributário da integradora (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas exige atenção às obrigações acessórias do produtor rural. Diferencia-se do CFOP 2.456, que é usado quando o produtor rural integrado está localizado em outro estado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Integradora Aves do Sul (PR) lança entrada de remuneração devida a avicultor integrado localizado no mesmo estado após entrega do lote: CFOP 1.456.

  2. 2

    Frigorífico Cerrado (GO) registra em NF-e a remuneração ao suinocultor parceiro do mesmo estado pela engorda de suínos no sistema de integração: CFOP 1.456.

  3. 3

    Agroindústria Beira Rio (SC) emite documento fiscal de entrada referente ao pagamento ao produtor integrado de frangos, dentro do estado de SC: CFOP 1.456.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.456: se o produtor rural integrado estiver em estado diferente da integradora, o correto é o CFOP 2.456, de entrada interestadual.

A ausência de NF-e nessa operação pode gerar autuação fiscal, pois a legislação exige documentação formal da remuneração ao produtor integrado, mesmo que este seja pessoa física.

Atenção ao tratamento tributário da remuneração: dependendo do estado, pode haver incidência de ICMS ou isenção específica para operações do sistema de integração rural — verifique a legislação estadual aplicável.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.