CFOP1.455EntradaEstadual

Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.455
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.455 quando uma agroindústria ou integradora receber de volta insumos (rações, medicamentos veterinários, pintainhos, sementes, fertilizantes, etc.) que foram anteriormente enviados ao produtor rural integrado ou parceiro, mas que não foram consumidos no processo produtivo. Este CFOP é exclusivo para operações internas (dentro do mesmo estado) no âmbito de contratos formais de integração ou parceria rural, regidos pela Lei nº 13.288/2016. A emissão da NF-e de retorno é geralmente de responsabilidade da própria integradora ao receber os insumos, ou do produtor rural quando habilitado. Diferencia-se do CFOP 1.451 (retorno de animais) e 1.453 (retorno de insumos por rescisão), pois aqui o retorno ocorre simplesmente por sobra de insumo durante o ciclo produtivo normal, sem encerramento do vínculo contratual. Aplicável independentemente do regime tributário da integradora.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Frigorífico Bom Frango (SP) recebe de avicultor parceiro 200kg de ração não utilizada ao fim do lote: emite NF-e com CFOP 1.455.

  2. 2

    Integradora SuinoAgro (SC) recolhe sobras de medicamentos veterinários não aplicados pelo suinocultor integrado no mesmo estado: CFOP 1.455.

  3. 3

    Produtora de grãos Cerrado Verde (GO) devolve sementes excedentes à cooperativa integradora do mesmo estado após o plantio: CFOP 1.455.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.453: este é para retorno por rescisão contratual; o 1.455 é para sobras normais do ciclo produtivo sem encerramento do contrato.

Para retorno de insumos oriundos de outro estado, o CFOP correto é 2.455 (entrada interestadual); usar 1.455 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A operação deve estar amparada em contrato formal de integração rural (Lei 13.288/2016); sem o contrato registrado, o fisco pode questionar a natureza da operação e exigir ICMS sobre a entrada.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.