Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.453
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
- Início de Vigência
- 01/12/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.453 quando uma empresa integradora (geralmente indústria ou cooperativa) receber de volta o animal ou a produção oriunda de contrato de integração ou parceria rural firmado com produtor rural do mesmo estado. Neste sistema, a integradora fornece insumos, matrizes ou animais ao integrado (produtor rural), que os cria, engorda ou processa, devolvendo depois o produto final. O retorno encerra o ciclo da operação integrada. É restrito a operações interestaduais não: use 1.453 para fluxo dentro do próprio estado (UF de origem = UF do destinatário). Aplicável a integradores do agronegócio independentemente do regime tributário, mas merece atenção especial no Simples Nacional quanto ao crédito de ICMS. Difere do CFOP 1.451 (remessa para integração) e 1.452 (retorno de insumos não utilizados): aqui o objeto é o animal ou a produção já finalizada retornando à integradora.
— Exemplos Práticos
- 1
Frigorífico BomCorte (PR) recebe de produtor rural integrado paranaense os frangos criados sob contrato de parceria: usa CFOP 1.453.
- 2
Cooperativa AgroVida (MG) recebe de parceiro rural mineiro a produção de leite gerada com matrizes fornecidas pela cooperativa: usa CFOP 1.453.
- 3
Integradora SuinoFértil (SC) recebe suínos engordados por integrado catarinense após ciclo completo de criação: usa CFOP 1.453.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.453, que se aplica ao retorno interestadual; usar 1.453 exclusivamente quando integradora e integrado estão no mesmo estado.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e de remessa original (CFOP 1.451), pois a ausência de vinculação pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS nesta entrada deve ser avaliado caso a caso; a escrituração incorreta pode gerar glosa de créditos em fiscalização.