CFOP1.453EntradaEstadual

Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

1.450 · SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.453
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Início de Vigência
01/12/2019

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.453 quando uma empresa integradora (geralmente indústria ou cooperativa) receber de volta o animal ou a produção oriunda de contrato de integração ou parceria rural firmado com produtor rural do mesmo estado. Neste sistema, a integradora fornece insumos, matrizes ou animais ao integrado (produtor rural), que os cria, engorda ou processa, devolvendo depois o produto final. O retorno encerra o ciclo da operação integrada. É restrito a operações interestaduais não: use 1.453 para fluxo dentro do próprio estado (UF de origem = UF do destinatário). Aplicável a integradores do agronegócio independentemente do regime tributário, mas merece atenção especial no Simples Nacional quanto ao crédito de ICMS. Difere do CFOP 1.451 (remessa para integração) e 1.452 (retorno de insumos não utilizados): aqui o objeto é o animal ou a produção já finalizada retornando à integradora.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Frigorífico BomCorte (PR) recebe de produtor rural integrado paranaense os frangos criados sob contrato de parceria: usa CFOP 1.453.

  2. 2

    Cooperativa AgroVida (MG) recebe de parceiro rural mineiro a produção de leite gerada com matrizes fornecidas pela cooperativa: usa CFOP 1.453.

  3. 3

    Integradora SuinoFértil (SC) recebe suínos engordados por integrado catarinense após ciclo completo de criação: usa CFOP 1.453.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.453, que se aplica ao retorno interestadual; usar 1.453 exclusivamente quando integradora e integrado estão no mesmo estado.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e de remessa original (CFOP 1.451), pois a ausência de vinculação pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS nesta entrada deve ser avaliado caso a caso; a escrituração incorreta pode gerar glosa de créditos em fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.