Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.128
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 3.128 quando uma empresa prestadora de serviços sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços de competência municipal) adquirir, via importação direta do exterior, mercadorias ou insumos que serão consumidos ou utilizados exclusivamente na execução desses serviços. Exemplos típicos: importação de peças, equipamentos, softwares ou materiais aplicados diretamente na atividade-fim da prestadora. Difere do 3.101 (compra para industrialização) e do 3.102 (compra para comercialização), pois aqui o destino final é a prestação de serviço tributada pelo ISSQN, e não a revenda ou transformação industrial. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja de importação direta e o bem seja consumido na prestação. É obrigatório o registro na NF-e de entrada, geralmente atrelado ao Documento de Importação (DI ou DUIMP).
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa de TI 'SoftGlobal Ltda' (SP) importa licenças de software do exterior para uso em projetos de consultoria tributados pelo ISS: usa CFOP 3.128.
- 2
Clínica 'OdontoMax' importa materiais odontológicos especializados dos EUA para uso exclusivo nos atendimentos prestados aos pacientes: usa CFOP 3.128.
- 3
Empresa de engenharia 'EngPrime' importa sensores eletrônicos da Alemanha para incorporar em laudos técnicos de serviço sujeitos ao ISSQN: usa CFOP 3.128.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.101 (industrialização) ou 3.102 (comercialização): o bem importado deve ser consumido na prestação de serviço sujeita ao ISS, sem revenda posterior.
Utilizar este CFOP indevidamente para importações destinadas à revenda pode caracterizar aproveitamento irregular de créditos fiscais e gerar autuação pela Receita Federal e pelo Fisco estadual.
Atenção ao correto preenchimento da DI/DUIMP vinculada à NF-e de entrada: inconsistências entre o código CFOP e a finalidade declarada na importação podem bloquear o desembaraço aduaneiro ou gerar glosa de créditos de PIS/COFINS.