Compra para comercialização
3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.102
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.102 é utilizado pelo destinatário (importador) para registrar a entrada de mercadorias adquiridas do exterior com a finalidade exclusiva de revenda (comercialização), sem qualquer processo de industrialização ou transformação. É empregado na escrituração da NF-e de entrada emitida pelo próprio importador (nota de importação) ou no registro do Documento de Importação (DI/DUIMP). Aplicável a empresas comerciais — atacadistas, distribuidoras e varejistas — de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do 3.101, destinado a compras para industrialização, e do 3.126, usado para compras por encomenda para industrialização por terceiros. Atenção: o CFOP começa com dígito 3, indicando sempre operação originada no exterior (importação direta). O correto enquadramento impacta o cálculo do II, IPI, PIS/COFINS importação e ICMS-importação.
— Exemplos Práticos
- 1
Importadora Bella Moda Ltda. (SP) importa diretamente calçados da China para revenda no mercado interno: usa CFOP 3.102.
- 2
Distribuidora TechImport (MG) adquire smartphones fabricados nos EUA para comercialização no Brasil, sem industrialização: CFOP 3.102.
- 3
Varejista Casa & Lar (PR) importa utensílios domésticos da Europa para venda em loja física: registra entrada com CFOP 3.102.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 3.101 (compra para industrialização): usar 3.102 para mercadoria que será industrializada gera erro no bloco K do SPED e pode resultar em autuação fiscal.
Empresas do Simples Nacional que importam devem recolher o ICMS-importação normalmente; o CFOP 3.102 não isenta nem altera essa obrigação, e o lançamento incorreto pode prejudicar o crédito de ICMS na EFD.
Em operações de importação por conta e ordem ou por encomenda, o CFOP pode ser diferente (ex.: 3.126 ou 3.127); utilizar 3.102 nessas modalidades caracteriza erro de escrituração e pode gerar inconsistências na DCTF e no SISCOSERV.