Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.129
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.129 é utilizado na entrada de mercadorias importadas do exterior destinadas à industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial denominado Recof-Sped (Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED). Trata-se de um regime altamente específico, concedido pela Receita Federal a empresas exportadoras que importam insumos com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) para utilizá-los na fabricação de produtos a serem exportados. O emitente é sempre o estabelecimento industrial habilitado ao Recof-Sped. Difere do CFOP 3.101 (compra comum para industrialização do exterior) justamente pela vinculação ao regime aduaneiro especial, com obrigações de controle, rastreabilidade e prestação de contas ao SPED. Aplica-se independentemente do regime tributário da empresa, mas na prática restringe-se a grandes exportadores industriais com habilitação formal pela RFB.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Aeronáutica Beta (SP), habilitada ao Recof-Sped, importa ligas de alumínio dos EUA para fabricar peças exportadas: usa CFOP 3.129.
- 2
Montadora Gama (PR) importa componentes eletrônicos da Alemanha sob Recof-Sped para industrialização em veículos destinados à exportação: CFOP 3.129.
- 3
Empresa de autopeças Delta (MG) traz bobinas de aço do Japão com suspensão tributária via Recof-Sped para produção exportável: registra com CFOP 3.129.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.101 (importação comum para industrialização): o 3.129 exige habilitação formal ao Recof-Sped pela Receita Federal, sob risco de autuação por uso indevido do regime.
O descumprimento das metas de exportação vinculadas ao Recof-Sped implica recolhimento retroativo dos tributos suspensos com multa e juros; o CFOP sozinho não garante a suspensão sem o ato concessório vigente.
Atenção ao SPED Fiscal e EFD-Contribuições: todas as entradas sob este CFOP devem ser rigorosamente controladas e conciliadas com os relatórios periódicos exigidos pelo regime, pois a RFB realiza auditoria automatizada via SPED.