CFOP3.129EntradaExterior

Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.129
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.129 é utilizado na entrada de mercadorias importadas do exterior destinadas à industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial denominado Recof-Sped (Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED). Trata-se de um regime altamente específico, concedido pela Receita Federal a empresas exportadoras que importam insumos com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) para utilizá-los na fabricação de produtos a serem exportados. O emitente é sempre o estabelecimento industrial habilitado ao Recof-Sped. Difere do CFOP 3.101 (compra comum para industrialização do exterior) justamente pela vinculação ao regime aduaneiro especial, com obrigações de controle, rastreabilidade e prestação de contas ao SPED. Aplica-se independentemente do regime tributário da empresa, mas na prática restringe-se a grandes exportadores industriais com habilitação formal pela RFB.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Aeronáutica Beta (SP), habilitada ao Recof-Sped, importa ligas de alumínio dos EUA para fabricar peças exportadas: usa CFOP 3.129.

  2. 2

    Montadora Gama (PR) importa componentes eletrônicos da Alemanha sob Recof-Sped para industrialização em veículos destinados à exportação: CFOP 3.129.

  3. 3

    Empresa de autopeças Delta (MG) traz bobinas de aço do Japão com suspensão tributária via Recof-Sped para produção exportável: registra com CFOP 3.129.

— Atenção

Não confundir com CFOP 3.101 (importação comum para industrialização): o 3.129 exige habilitação formal ao Recof-Sped pela Receita Federal, sob risco de autuação por uso indevido do regime.

O descumprimento das metas de exportação vinculadas ao Recof-Sped implica recolhimento retroativo dos tributos suspensos com multa e juros; o CFOP sozinho não garante a suspensão sem o ato concessório vigente.

Atenção ao SPED Fiscal e EFD-Contribuições: todas as entradas sob este CFOP devem ser rigorosamente controladas e conciliadas com os relatórios periódicos exigidos pelo regime, pois a RFB realiza auditoria automatizada via SPED.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.