Compra para industrialização ou produção rural
3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.101
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 3.101 quando a empresa importar mercadorias do exterior destinadas à industrialização ou à produção rural, ou seja, os itens adquiridos serão consumidos ou transformados no processo produtivo, integrando o produto final ou sendo consumidos na linha de produção. É o código correto para indústrias e produtores rurais que realizam importação direta (por conta própria). Difere do 3.102, que se aplica a compras para comercialização, e do 3.126, destinado a insumos agropecuários. Em operações de importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a classificação pode variar. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), observando-se as obrigações aduaneiras e o registro da DI (Declaração de Importação) vinculada à NF-e de entrada.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Forja Brasil (SP) importa bobinas de aço da Alemanha para fabricar autopeças: registra CFOP 3.101 na NF-e de entrada.
- 2
Agroindústria Vale Verde (MT) importa sementes certificadas dos EUA para produção de grãos em larga escala: usa CFOP 3.101.
- 3
Fabricante de cosméticos BellaQuim (RJ) importa princípios ativos da França para incorporar em suas fórmulas: CFOP 3.101 na entrada.
— Atenção
Não confunda com 3.102 (importação para comercialização): se a mercadoria for revendida sem industrialização, o CFOP correto é 3.102, e o uso indevido do 3.101 pode gerar autuação fiscal.
A NF-e de entrada com CFOP 3.101 deve estar vinculada à DI (Declaração de Importação) ou DSI; a ausência desse vínculo é irregularidade frequente apontada em cruzamentos da Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional devem atenção ao recolhimento do ICMS-Importação e PIS/COFINS-Importação, que não estão incluídos no DAS e exigem guias apartadas independentemente do regime.