CFOP3.101EntradaExterior

Compra para industrialização ou produção rural

3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.101
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 3.101 quando a empresa importar mercadorias do exterior destinadas à industrialização ou à produção rural, ou seja, os itens adquiridos serão consumidos ou transformados no processo produtivo, integrando o produto final ou sendo consumidos na linha de produção. É o código correto para indústrias e produtores rurais que realizam importação direta (por conta própria). Difere do 3.102, que se aplica a compras para comercialização, e do 3.126, destinado a insumos agropecuários. Em operações de importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a classificação pode variar. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), observando-se as obrigações aduaneiras e o registro da DI (Declaração de Importação) vinculada à NF-e de entrada.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Forja Brasil (SP) importa bobinas de aço da Alemanha para fabricar autopeças: registra CFOP 3.101 na NF-e de entrada.

  2. 2

    Agroindústria Vale Verde (MT) importa sementes certificadas dos EUA para produção de grãos em larga escala: usa CFOP 3.101.

  3. 3

    Fabricante de cosméticos BellaQuim (RJ) importa princípios ativos da França para incorporar em suas fórmulas: CFOP 3.101 na entrada.

— Atenção

Não confunda com 3.102 (importação para comercialização): se a mercadoria for revendida sem industrialização, o CFOP correto é 3.102, e o uso indevido do 3.101 pode gerar autuação fiscal.

A NF-e de entrada com CFOP 3.101 deve estar vinculada à DI (Declaração de Importação) ou DSI; a ausência desse vínculo é irregularidade frequente apontada em cruzamentos da Receita Federal.

Empresas do Simples Nacional devem atenção ao recolhimento do ICMS-Importação e PIS/COFINS-Importação, que não estão incluídos no DAS e exigem guias apartadas independentemente do regime.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.