CFOP3.127EntradaExterior

Compra para industrialização sob o regime de “drawback”

3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.127
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.127 é utilizado nas importações de mercadorias do exterior destinadas à industrialização sob o regime aduaneiro especial de drawback. Neste regime, a empresa importa insumos, matérias-primas ou produtos intermediários com suspensão, isenção ou restituição de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), desde que o produto final resultante seja exportado. Quem emite é o importador industrial, ao escriturar a NF-e de entrada relativa ao despacho aduaneiro. Difere do CFOP 3.101 (importação para industrialização comum) porque pressupõe o compromisso de exportação e o enquadramento formal no ato concessório de drawback emitido pela Secex/MDIC. Aplicável principalmente a empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido com operações de comércio exterior; empresas do Simples Nacional raramente operam neste regime dado o seu porte. A correta classificação garante o aproveitamento dos benefícios fiscais e o controle aduaneiro exigido pela Receita Federal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil BrasilFio (SP) importa algodão bruto dos EUA sob ato concessório de drawback para fabricar tecidos a serem exportados: usa CFOP 3.127.

  2. 2

    Metalúrgica Forja Export (MG) importa aço especial da Alemanha com suspensão de II e IPI para produzir autopeças destinadas à exportação: CFOP 3.127 na entrada.

  3. 3

    Calçados PrimeiraMão (RS) importa solados sintéticos da China sob drawback suspensão para compor linha de tênis 100% exportada: escritura com CFOP 3.127.

— Atenção

Confundir com CFOP 3.101 (importação para industrialização sem drawback) gera perda do benefício fiscal e inconsistência no controle do ato concessório junto à Receita Federal.

O drawback possui prazo de validade (ato concessório); importações realizadas fora do período ou sem o número do ato registrado na NF-e podem ser autuadas e ter os benefícios tributários estornados.

No drawback isenção ou restituição, os tributos não são suspensos na entrada — atentar para a modalidade correta ao configurar os impostos na NF-e, evitando creditamento indevido de II ou IPI.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.