Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
3.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.127
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.127 é utilizado nas importações de mercadorias do exterior destinadas à industrialização sob o regime aduaneiro especial de drawback. Neste regime, a empresa importa insumos, matérias-primas ou produtos intermediários com suspensão, isenção ou restituição de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), desde que o produto final resultante seja exportado. Quem emite é o importador industrial, ao escriturar a NF-e de entrada relativa ao despacho aduaneiro. Difere do CFOP 3.101 (importação para industrialização comum) porque pressupõe o compromisso de exportação e o enquadramento formal no ato concessório de drawback emitido pela Secex/MDIC. Aplicável principalmente a empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido com operações de comércio exterior; empresas do Simples Nacional raramente operam neste regime dado o seu porte. A correta classificação garante o aproveitamento dos benefícios fiscais e o controle aduaneiro exigido pela Receita Federal.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil BrasilFio (SP) importa algodão bruto dos EUA sob ato concessório de drawback para fabricar tecidos a serem exportados: usa CFOP 3.127.
- 2
Metalúrgica Forja Export (MG) importa aço especial da Alemanha com suspensão de II e IPI para produzir autopeças destinadas à exportação: CFOP 3.127 na entrada.
- 3
Calçados PrimeiraMão (RS) importa solados sintéticos da China sob drawback suspensão para compor linha de tênis 100% exportada: escritura com CFOP 3.127.
— Atenção
Confundir com CFOP 3.101 (importação para industrialização sem drawback) gera perda do benefício fiscal e inconsistência no controle do ato concessório junto à Receita Federal.
O drawback possui prazo de validade (ato concessório); importações realizadas fora do período ou sem o número do ato registrado na NF-e podem ser autuadas e ter os benefícios tributários estornados.
No drawback isenção ou restituição, os tributos não são suspensos na entrada — atentar para a modalidade correta ao configurar os impostos na NF-e, evitando creditamento indevido de II ou IPI.