Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.356
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.356 é utilizado pelo estabelecimento de produtor rural quando contrata serviço de transporte originado do exterior do Brasil, ou seja, quando a prestação de serviço de transporte tem início fora do território nacional e é tomada diretamente pelo produtor rural. Aplica-se, por exemplo, quando o produtor importa insumos agrícolas (fertilizantes, defensivos, máquinas) e o frete internacional é contratado junto a transportadora estrangeira, sendo o custo destacado em documento fiscal próprio. Difere do CFOP 1.356 (transporte de origem estadual) e do 2.356 (origem interestadual), pois aqui a origem da prestação é o exterior. O produtor rural, independentemente do regime tributário, deve registrar esta entrada para fins de escrituração fiscal e apuração de créditos eventualmente admitidos na legislação do ICMS ou PIS/COFINS sobre importação de serviços de transporte, observadas as regras estaduais e federais aplicáveis.
— Exemplos Práticos
- 1
Produtor rural Fazenda São Bento (MT) importa sementes dos EUA e contrata frete internacional com transportadora argentina: usa CFOP 3.356.
- 2
Estabelecimento rural Agro Cerrado (GO) adquire serviço de transporte marítimo de empresa europeia para trazer equipamentos agrícolas importados: CFOP 3.356.
- 3
Produtor de soja no PR contrata empresa de logística do Paraguai para transporte de insumos até a fazenda, com documento fiscal de frete externo: CFOP 3.356.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.356: se a transportadora for domiciliada em outro estado brasileiro (não no exterior), o correto é 2.356, e não 3.356.
A emissão do documento fiscal pelo tomador (produtor rural) pode ser exigida pelo fisco estadual via Conhecimento de Transporte Avulso ou NF-e de entrada, conforme legislação do estado.
Verifique a incidência de ICMS sobre importação de serviço de transporte internacional: alguns estados exigem o recolhimento diferencial e o lançamento incorreto pode gerar autuação e multa.