CFOP3.356EntradaExterior

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.356
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.356 é utilizado pelo estabelecimento de produtor rural quando contrata serviço de transporte originado do exterior do Brasil, ou seja, quando a prestação de serviço de transporte tem início fora do território nacional e é tomada diretamente pelo produtor rural. Aplica-se, por exemplo, quando o produtor importa insumos agrícolas (fertilizantes, defensivos, máquinas) e o frete internacional é contratado junto a transportadora estrangeira, sendo o custo destacado em documento fiscal próprio. Difere do CFOP 1.356 (transporte de origem estadual) e do 2.356 (origem interestadual), pois aqui a origem da prestação é o exterior. O produtor rural, independentemente do regime tributário, deve registrar esta entrada para fins de escrituração fiscal e apuração de créditos eventualmente admitidos na legislação do ICMS ou PIS/COFINS sobre importação de serviços de transporte, observadas as regras estaduais e federais aplicáveis.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Produtor rural Fazenda São Bento (MT) importa sementes dos EUA e contrata frete internacional com transportadora argentina: usa CFOP 3.356.

  2. 2

    Estabelecimento rural Agro Cerrado (GO) adquire serviço de transporte marítimo de empresa europeia para trazer equipamentos agrícolas importados: CFOP 3.356.

  3. 3

    Produtor de soja no PR contrata empresa de logística do Paraguai para transporte de insumos até a fazenda, com documento fiscal de frete externo: CFOP 3.356.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.356: se a transportadora for domiciliada em outro estado brasileiro (não no exterior), o correto é 2.356, e não 3.356.

A emissão do documento fiscal pelo tomador (produtor rural) pode ser exigida pelo fisco estadual via Conhecimento de Transporte Avulso ou NF-e de entrada, conforme legislação do estado.

Verifique a incidência de ICMS sobre importação de serviço de transporte internacional: alguns estados exigem o recolhimento diferencial e o lançamento incorreto pode gerar autuação e multa.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.