Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.351
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado por empresas transportadoras brasileiras que contratam serviços de transporte prestados por transportadoras estrangeiras (do exterior) para executar ou complementar um serviço de transporte já contratado com seu cliente. Trata-se da chamada 'subcontratação internacional de frete', em que a transportadora nacional precisa de um trecho ou etapa operada por empresa sediada no exterior. Diferencia-se do CFOP 1.351 (mesmo Estado) e 2.351 (outros estados), pois aqui o prestador do serviço está localizado fora do Brasil. É comum em operações de carga internacional, como transporte multimodal ou rodoviário internacional (ex.: Brasil–Argentina). Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), observando as regras de importação de serviços, incidência de ISSQN na tomada do serviço e eventual PIS/COFINS sobre remessa ao exterior.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Brasil Cargas (SP) contrata empresa argentina para realizar o trecho Buenos Aires–fronteira em frete internacional: usa CFOP 3.351.
- 2
Logística Sul (RS) subcontrata transportadora uruguaia para etapa de transporte rodoviário em operação multimodal Brasil–Uruguai: registra CFOP 3.351 na entrada.
- 3
Empresa de transporte Rota Global (PR) adquire serviço de frete aéreo de carrier estrangeira para compor serviço de importação já vendido ao cliente: CFOP 3.351.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial/comercial do exterior): o 3.351 é exclusivo para transportadoras que revendem o serviço.
Na importação de serviços de transporte, verificar obrigatoriedade de recolhimento de ISSQN pelo tomador (responsabilidade tributária do município) e possível incidência de IRRF sobre remessa ao exterior.
Erro comum: usar CFOP 2.351 quando o prestador é estrangeiro — a origem exterior exige obrigatoriamente o grupo 3.000, sob risco de inconsistência no SPED Fiscal e autuação.