CFOP3.353EntradaExterior

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.353
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.353 é utilizado quando um estabelecimento comercial (empresa que realiza compra e venda de mercadorias) contrata serviço de transporte internacional, ou seja, prestado por transportadora domiciliada no exterior ou com origem no exterior. É aplicável, por exemplo, quando a empresa importadora contrata um operador logístico estrangeiro (freight forwarder) para realizar o frete internacional de mercadorias adquiridas do exterior. Diferencia-se do 1.353 (serviço de transporte contratado de prestador dentro do próprio estado) e do 2.353 (transporte interestadual). A emissão ocorre via CT-e de importação ou pelo conhecimento de transporte estrangeiro, e o tomador do serviço registra a entrada com este CFOP. Empresas do Simples Nacional também devem utilizá-lo, pois a origem exterior determina o código, independente do regime tributário. Atenção ao ICMS sobre o frete internacional, que pode ser devido na entrada do território nacional.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Bela Vista Ltda (SP) importa eletrônicos da China e contrata frete com transportadora asiática: registra a entrada do serviço com CFOP 3.353.

  2. 2

    Distribuidora Ômega (PR) adquire insumos da Argentina e contrata operador logístico argentino para o transporte até a fronteira: usa CFOP 3.353.

  3. 3

    Loja de móveis importados Escandinávos (RJ) recebe serviço de frete marítimo prestado por armador norueguês: escritura a aquisição com CFOP 3.353.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 3.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial): o 3.353 é exclusivo para estabelecimentos comerciais; usar o código errado pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.

O ICMS sobre o serviço de transporte internacional pode ser exigido pelo estado na entrada do território brasileiro; verifique a legislação estadual e os convênios aplicáveis para não omitir o lançamento do imposto.

Certifique-se de que o documento fiscal de origem estrangeira esteja devidamente traduzido e registrado, pois a ausência de documentação hábil pode resultar em glosa de crédito e autuação fiscal na importação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.