Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.353
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.353 é utilizado quando um estabelecimento comercial (empresa que realiza compra e venda de mercadorias) contrata serviço de transporte internacional, ou seja, prestado por transportadora domiciliada no exterior ou com origem no exterior. É aplicável, por exemplo, quando a empresa importadora contrata um operador logístico estrangeiro (freight forwarder) para realizar o frete internacional de mercadorias adquiridas do exterior. Diferencia-se do 1.353 (serviço de transporte contratado de prestador dentro do próprio estado) e do 2.353 (transporte interestadual). A emissão ocorre via CT-e de importação ou pelo conhecimento de transporte estrangeiro, e o tomador do serviço registra a entrada com este CFOP. Empresas do Simples Nacional também devem utilizá-lo, pois a origem exterior determina o código, independente do regime tributário. Atenção ao ICMS sobre o frete internacional, que pode ser devido na entrada do território nacional.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Bela Vista Ltda (SP) importa eletrônicos da China e contrata frete com transportadora asiática: registra a entrada do serviço com CFOP 3.353.
- 2
Distribuidora Ômega (PR) adquire insumos da Argentina e contrata operador logístico argentino para o transporte até a fronteira: usa CFOP 3.353.
- 3
Loja de móveis importados Escandinávos (RJ) recebe serviço de frete marítimo prestado por armador norueguês: escritura a aquisição com CFOP 3.353.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 3.352 (aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial): o 3.353 é exclusivo para estabelecimentos comerciais; usar o código errado pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.
O ICMS sobre o serviço de transporte internacional pode ser exigido pelo estado na entrada do território brasileiro; verifique a legislação estadual e os convênios aplicáveis para não omitir o lançamento do imposto.
Certifique-se de que o documento fiscal de origem estrangeira esteja devidamente traduzido e registrado, pois a ausência de documentação hábil pode resultar em glosa de crédito e autuação fiscal na importação.