Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
3.350 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.354
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.354 é utilizado por empresas prestadoras de serviço de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de TV por assinatura, entre outros) quando contratam serviços de transporte provenientes do exterior para suportar suas operações. Trata-se de uma entrada de serviço de transporte importado, ou seja, o prestador do frete está sediado fora do Brasil. É obrigatório que o tomador do serviço seja, especificamente, um estabelecimento enquadrado no segmento de comunicação — diferentemente do CFOP 3.352 (para empresas industriais) ou 3.353 (para distribuidores). Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS e ICMS sobre o serviço importado depende do enquadramento fiscal da empresa e das regras de cada imposto. A correta classificação evita autuações por uso indevido de créditos ou desenquadramento da operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TelecomBrasil (SP) contrata frete internacional de empresa argentina para transportar equipamentos de rede: usa CFOP 3.354.
- 2
Provedor de internet DataLink (RJ) importa serviço de transporte aéreo de fornecedor europeu para remessa de servidores: registra CFOP 3.354.
- 3
Emissora de TV por assinatura CanaisSul (RS) contrata transportadora norte-americana para movimentação de equipamentos: CFOP 3.354.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.352 (indústria) ou 3.353 (comércio/distribuição): o 3.354 é exclusivo para prestadores de serviço de comunicação; uso indevido pode gerar autuação fiscal.
A contratação de transporte do exterior pode gerar incidência de ISS ou ICMS-Transporte Internacional; verifique a legislação estadual e os acordos internacionais aplicáveis antes de registrar créditos.
No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre serviços de transporte importado é bastante restrito; consulte a legislação específica para evitar lançamentos indevidos.